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dc.contributor.authorMaluschke, Günther-
dc.date.accessioned2018-01-04T13:42:13Z-
dc.date.available2018-01-04T13:42:13Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMALUSCHKE, G. (2017)pt_BR
dc.identifier.issn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28860-
dc.descriptionMALUSCHKE, Günther. A dignidade humana como princípio ético-jurídico. NOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.37, n.1, p. 95-117, jan./jun., 2017.pt_BR
dc.description.abstractThe concept of human dignity has a special position in the theory of human and fundamental rights. In the constitutions of the democratic states and their theories, human dignity is usually presented as a founding principle both of the basic rights and the democratic constitution. For this reason, this principle is currently of maximum importance in the jurisprudence of the democratic states. In this paper, the difficulties that result from the several meanings of this concept are analyzed. Its application, in Law, as an absolute principle, despite its different meanings, generates a great number of serious problems.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectFim em si mesmopt_BR
dc.subjectPrincípio absolutopt_BR
dc.subjectPessoapt_BR
dc.titleA dignidade humana como princípio ético-jurídicopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO conceito de dignidade humana tem uma posição de destaque na teoria dos direitos humanos e fundamentais. Nas constituições democráticas e suas teorias, a dignidade humana é geralmente apresentada como princípio fundador tanto dos direitos fundamentais quanto das próprias constituições democráticas. Por essa razão, esse princípio atualmente é também de máxima importância na jurisprudência dos Estados democráticos. Neste trabalho, analisam-se as dificuldades causadas pela polissemia desse conceito. Sua aplicação como princípio absoluto, a despeito de sua polissemia, gera uma série de graves problemas.pt_BR
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