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dc.contributor.authorRibeiro, Maria de Fátima-
dc.date.accessioned2017-11-29T14:58:54Z-
dc.date.available2017-11-29T14:58:54Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRIBEIRO, M. F. (2016)pt_BR
dc.identifier.issn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28206-
dc.descriptionRIBEIRO, Maria de Fátima. Concessão de incentivos fiscais pela União e os reflexos nos valores repassados ao fundo de participação dos municípios. NOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.36, n.2, p. 325-344, jul./dez., 2016.pt_BR
dc.description.abstractThe granting of tax incentives by the federal government, have generated controversy This is because a portion of the proceeds from the collection of certain taxes, pursuant to the art 159 of the Federal Constitution, is intended for Participation Fund of Municipalities. The Union has the competence to legislate and also to grant exemption from excise tax and income tax as stated in the Federal Constitution (art. 153). However, the power of the state to reduce taxes is broad, but not unlimited, being subject to the regulatory guidelines and values contained in the Constitution, which give the outlines of the tax rules. Considering the RE 705.423 pending in the Supreme Court, it must ensure that there are limits to the Union exempt taxes within their juris diction. Likewise, what are the constitutional guarantees to the municipality require performance by the Union regarding the transfer of the Municipality Participation Fundpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectIncentivos fiscaispt_BR
dc.subjectFundo de participação dos municípiospt_BR
dc.subjectLimitações constitucionaispt_BR
dc.titleConcessão de incentivos fiscais pela União e os reflexos nos valores repassados ao fundo de participação dos municípiospt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA concessão de incentivos fiscais pela União, tem gerado polêmica. Isto porque uma parte do produto da arrecadação de determinados impostos, conforme determina o art. 159, da Consti tuição Federal, é destinada ao Fundo de Participação dos Municípios. O governo Federal (União) tem a competência para legislar e também para conceder isenção do IPI e do Imposto de Renda conforme estabelece a Constituição Federal (art. 153). No entanto, o poder do Estado de desonerar é amplo, mas não ilimitado, sujeitando-se às diretrizes normativas e aos valores contidos no texto constitucional, que dão os contornos das normas tributárias. Considerando o RE nº 705.423 em trâmite no STF, é necessário verificar se há limites para a União isentar os tributos de sua compe tência. De igual modo, quais são as garantias constitucionais para o Município exigir o cumpri mento por parte da União quanto ao repasse do Fundo de Participação do Município.pt_BR
dc.title.enGranting of tax incentives by the Union and reflections on the values passed to the revenue sharing fund of the municipalitiespt_BR
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