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dc.contributor.authorSilva, Diogo Bacha e-
dc.contributor.authorBahia, Alexandre Gustavo Melo Franco-
dc.date.accessioned2017-11-29T14:53:02Z-
dc.date.available2017-11-29T14:53:02Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationSILVA, D. B.; BAHIA, A. G. M. F. (2016)pt_BR
dc.identifier.issn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28193-
dc.descriptionSILVA, Diogo Bacha e; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Transcendentalização dos precedentes no novo CPC: equívocos acerca do efeito vinculante. NOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.36, n.2, p. 101-118, jul./dez., 2016.pt_BR
dc.description.abstractThis article seeks to define the term precedent from the new Civil Procedure Code. Previous discusses the notion is-that it is an argumentative closing space and thus serves as a means of definitely solving legal cases. From the Anglo-Saxon model precedentalista it turns out that precedent is always the beginning of the argumentative process fitting further development by the lower courts that may be used in the overrruling and distinguishing technique. Therefore, the notion that you want to give the idea of binding precedent effect is contrary to the concep tual assumptions of the very notion of precedent and also the democratic state.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectPrecedentespt_BR
dc.subjectEfeito vinculantept_BR
dc.titleTranscendentalização dos precedentes no novo CPC: equívocos acerca do efeito vinculantept_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil. Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumen tativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.pt_BR
dc.title.enTranscendentalization of precedents in the new CPC: misconceptions about the binding effectpt_BR
Aparece en las colecciones: FADIR - Artigos publicados em revistas científicas

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