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dc.contributor.authorRibeiro, Fávila-
dc.date.accessioned2017-11-29T14:02:20Z-
dc.date.available2017-11-29T14:02:20Z-
dc.date.issued1961-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Fávila (1961)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28142-
dc.descriptionRIBEIRO, Fávila. A adoção do sistema parlamentarista na Constituição Brasileira. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.15, 2ª fase, 1961, p. 143-150.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectSistema parlamentaristapt_BR
dc.subjectConstituição brasileirapt_BR
dc.titleA adoção do sistema parlamentarista na Constituição Brasileirapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrCabe à Constituição delinear as estruturas políticas de uma determinada comunidade, estabelecendo as latitudes do poder, a técnica de sua aquisição, o seu modo de exercício e a sua duração, exprimindo, assim, a sua legitimidade. Em verdade, o regime democrático comporta uma série de variações. Mas, é inegável que de todas elas a que proporciona maior coeficiente de controle popular é exatamente a parlamentarista.pt_BR
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