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Tipo: Artigo de Periódico
Título: A revogação do testamento revoga o reconhecimento do filho?
Autor(es): Cavalcante Filho, Raimundo
Palavras-chave: Reconhecimento de filho;Irrevogável;Testamento
Data do documento: 1960
Instituição/Editor/Publicador: Revista da Faculdade de Direito
Citação: CAVALCANTE FILHO, Raimundo (1960)
Resumo: O reconhecimento de filho, apesar de irrevogável, pode ser feito por testamento, que é ato essencialmente revogável. O estado de filho, por outro lado, uma vez adquirido, não se perde. Pergunta-se, então: revogado o testamento, no qual foi reconhecido um filho natural, fica revogado o reconhecimento? Não há união de vistas a respeito. O tema tem sido amplamente discutido, mas a luta não chegou, até hoje, a um bom termo.
Descrição: CAVALCANTE FILHO, Raimundo. A revogação do testamento revoga o reconhecimento do filho?. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.14, 2ª fase, 1960, p. 109-137.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28138
ISSN: 23172940
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