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dc.contributor.authorSilva, Adriano Marques da-
dc.date.accessioned2017-07-03T21:11:25Z-
dc.date.available2017-07-03T21:11:25Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationSilva, A. M. (2013)pt_BR
dc.identifier.issn1984-4255 (online)-
dc.identifier.issn1984-4247 (impresso)-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23776-
dc.descriptionSILVA, Adriano Marques da. Sentenças condicionais e bipartição semântica: uma proposta sintático-pragmática. Argumentos Revista de Filosofia, Fortaleza, ano 5, n. 9, p. 315-328, jan./jun. 2013.pt_BR
dc.description.abstractTraditional approaches to the formalization of the semantic structure of the conditional sentences assume that the semantics of counterfactual conditional sentences is fundamentally different from other types of conditionals. Recently, however, this division has been criticized. Santos says that the traditional distinction, which he calls the theory of apartheid, is not tenable. We argue that Santos’s criticism does not invalidate this distinction, because this criticism applies only to a specific class of conditional sentences. We argue further that the semantic distinction between indicative and counterfactual conditionalscan be maintained, but it has to be complemented by certain syntactic-pragmatic criteria of classification.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherArgumentos - Revista de Filosofiapt_BR
dc.subjectLógica condicionalpt_BR
dc.subjectPhilosophy of languagept_BR
dc.subjectSemânticapt_BR
dc.titleSentenças condicionais e bipartição semântica: uma proposta sintático-pragmáticapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrAs abordagens tradicionais de formalização da estrutura semântica das sentenças condicionais assumem que a semântica das sentenças condicionais contrafactuais é fundamentalmente distinta de outros tipos de condicionais. Contudo, recentemente, essa bipartição tem sido alvo de críticas. Santos afirma que essa distinção tradicional, que ele chama de teoria do apartheid, não se sustenta. Argumentamos que a crítica de Santos não invalida essa distinção, pois a crítica aplica-se apenas a uma classe específica de sentenças condicionais. Argumentamos ainda que a distinção semântica entre condicionais indicativos e contrafactuais pode ser mantida, mas que ela tem de ser complementada por certos critérios sintático-pragmáticos de classificação.pt_BR
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