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http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22298
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Aguiar, Osvaldo de | - |
dc.date.accessioned | 2017-03-21T10:44:52Z | - |
dc.date.available | 2017-03-21T10:44:52Z | - |
dc.date.issued | 1956 | - |
dc.identifier.citation | AGUIAR, O. (1956) | pt_BR |
dc.identifier.issn | 23172940 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22298 | - |
dc.description | AGUIAR, Osvaldo de. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.10, 2ª fase, 1956, p.65-97. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista da Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.subject | Justiça penal | pt_BR |
dc.subject | Juri no Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma | pt_BR |
dc.title | O júri no Brasil e a necessidade de sua reforma | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A introdução do juri no Brasil, no pensar de alguns tratadistas, ocorreu nas vésperas do grito do Ipiranga, através da lei de 18 de junho de 1822, gerada e nascida pela influência de José Bonifácio. Esse diploma não, no entanto, não pode verdadeiramente ser aceito como o marco assinalador do início da instituição em plagas de Santa Cruz. É que ele não criou um juri amplo, tal qual existia nas terras de além mar. Limitou-se, apenas, a instituir um embrião de juri, um juri mirim restrito aos delitos de liberdade de imprensa e que só veio a funcionar em junho de 1825. A implantação do juri em nossa pátria, no perfeito sentido jurídico, somente se efetuou em 1824, com o advento da Carta Constitucional do Império. | pt_BR |
Appears in Collections: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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