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dc.contributor.authorAguiar, Osvaldo de-
dc.date.accessioned2017-03-21T10:44:52Z-
dc.date.available2017-03-21T10:44:52Z-
dc.date.issued1956-
dc.identifier.citationAGUIAR, O. (1956)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22298-
dc.descriptionAGUIAR, Osvaldo de. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.10, 2ª fase, 1956, p.65-97.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectJustiça penalpt_BR
dc.subjectJuri no Brasilpt_BR
dc.subjectReformapt_BR
dc.titleO júri no Brasil e a necessidade de sua reformapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA introdução do juri no Brasil, no pensar de alguns tratadistas, ocorreu nas vésperas do grito do Ipiranga, através da lei de 18 de junho de 1822, gerada e nascida pela influência de José Bonifácio. Esse diploma não, no entanto, não pode verdadeiramente ser aceito como o marco assinalador do início da instituição em plagas de Santa Cruz. É que ele não criou um juri amplo, tal qual existia nas terras de além mar. Limitou-se, apenas, a instituir um embrião de juri, um juri mirim restrito aos delitos de liberdade de imprensa e que só veio a funcionar em junho de 1825. A implantação do juri em nossa pátria, no perfeito sentido jurídico, somente se efetuou em 1824, com o advento da Carta Constitucional do Império.pt_BR
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