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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/21922
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Alencar, Frederico Augusto Gomes de | - |
dc.contributor.author | Castelo, André da Mota | - |
dc.date.accessioned | 2017-02-08T19:16:58Z | - |
dc.date.available | 2017-02-08T19:16:58Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | CASTELO, André da Mota. O impacto do programa de recuperação fiscal na inadimplência tributária do Estado do Ceará - uma análise do antes e depois do REFIS estadual de 2009. Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Fortaleza, 2014. 52f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/21922 | - |
dc.description.abstract | In the attempt to receive credits due to the default of the taxpayers, the Union, the States and the Municipalities appeal to the programs of renegotiation of debts, REFIS. Since 2000 there have been more than five programs established by the Union, while in the State of Ceará since 1992 there have been more than ten programs. This almost regular frequency with which the programs are carried out may be creating a vicious behavior in which taxpayers in debt to the State regularize themselves when the programs are implemented and then return to defaulting once they expect another Program in the future will once again track unpaid debts. In order to identify the occurrence of this vicious circle, the econometric methodology of the "difference-difference estimator" was applied in a database from the years 2007 to 2011 of taxpayers from the State of Ceará, and the 2009 REFIS was considered as the base event for a comparison between before and after. In general terms, there is no significant impact of REFIS of 2009 on default. However, considering the heterogeneity of activities present in the base, it was observed that the REFIS 2009 induced an increase in the default, in average values per taxpayer, in the order of R$ 26.324,88 for the sector of "food production" , R$ 41.827,67 for the "wholesale trade, except motor vehicles and motorcycles" sector, R$ 7.238,94 for the "land transportation" sector. Similarly, there was a decrease in delinquency, in the order of 17.612,64 for the sector of "manufacturing of non-metallic minerals". | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS | pt_BR |
dc.subject | Inadimplência | pt_BR |
dc.subject | REFIS | pt_BR |
dc.title | O impacto do programa de recuperação fiscal na inadimplência tributária do Estado do Ceará - uma análise do antes e depois do REFIS estadual de 2009 | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Na pretensão de receber créditos decorrentes da inadimplência dos contribuintes, a União, os Estados e os Municípios recorrem aos programas de renegociação de dívidas, os REFIS. A contar de 2000, foram mais de cinco programas instituídos pela União, enquanto que no Estado do Ceará, a contar de 1992 foram mais de dez. Essa frequência, quase que regular, com que são realizados os programas pode estar gerando um comportamento vicioso em que os contribuintes em dívida com o Estado regularizam-se quando os programas são implementados e, depois disso, voltam a ficar inadimplentes, pois têm a expectativa de que um outro programa no futuro arrolará mais uma vez as dívidas não pagas. Para identificar a ocorrência desse círculo vicioso aplicou-se a metodologia econométrica do “estimador de diferença em diferenças” em uma base de dados dos anos de 2007 a 2011 de contribuintes do Estado do Ceará e considerou-se o REFIS de 2009 como evento base para uma comparação entre o antes e o depois. Em termos gerais não se observa impacto significativo do REFIS de 2009 sobre a inadimplência. Porém, ao se considerar a heterogeneidade de atividades presente na base, observou-se que o REFIS 2009 induziu um aumento na inadimplência, em valores médios por contribuinte, na ordem de R$ 26.324,88 para o setor de “fabricação de produtos alimentícios”, R$ 41.827,67 para o setor de “comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas”, R$ 7.238,94 para o setor de “transporte terrestre”. Da mesma forma, observou-se um decréscimo na inadimplência, na ordem de 17.612,64 para o setor de “fabricação de minerais não metálicos”. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | PEP - Dissertações defendidas na UFC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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