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dc.contributor.authorAbraham, Marcus-
dc.contributor.authorGomes, Marcus Lívio-
dc.contributor.authorPereira, Vítor Pimentel-
dc.date.accessioned2017-01-23T12:09:44Z-
dc.date.available2017-01-23T12:09:44Z-
dc.date.issued2015-01-
dc.identifier.citationABRAHAM, M; GOMES, M.L.; PEREIRA, V.P. (2015)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/21691-
dc.descriptionABRAHAM, Marcus; GOMES, Marcus Lívio; PEREIRA, Vítor Pimentel. A execução fiscal de dívida ativa não-tributária e a dissolução irregular da pessoa jurídica. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.35, n.1, 2015, p. 255-274.pt_BR
dc.description.abstractThis paper analyses the possibility of redirecting fiscal executory procedures of public active non-tax debt against the company's representative that caused the irregular dissolution of the company. The breach of private law regulation configures sufficient legal cause for the redirecting of the executory procedure against the legal representative, regardless of the application of tax laws. Although the normative basis on the liability of the managing partner may be divergent in the case of public active tax debt or non-tax debt, the same fact (the irregular dissolution) couldn’t be considered illicit in one case and not for another.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectDívida ativa não-tributáriapt_BR
dc.subjectDireito privadopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectCobrança judicialpt_BR
dc.subjectSóciospt_BR
dc.titleA execução fiscal de dívida ativa não-tributária e a dissolução irregular da pessoa jurídicapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente texto analisa a possibilidade de que a execução fiscal de dívida ativa não-tributária possa ser redirecionada ao sócio-administrador que deu causa à dissolução irregular da sociedade empresária. A violação às normas de direito privado presente na dissolução irregular configura causa jurídica suficiente para o redirecionamento, sem qualquer dependência da aplicação de normas tributárias. Embora os fundamentos normativos para a responsabilização do sócio-administrador sejam diversos caso se trate de dívida ativa tributária ou não-tributária, não poderia um mesmo fato (a dissolução irregular) ser considerado ilícito para um e não para o outro.pt_BR
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