Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/20939
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMarreiro, Cecília Lôbo-
dc.date.accessioned2016-11-09T17:22:03Z-
dc.date.available2016-11-09T17:22:03Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationMARREIRO, Cecília Lôbo. A interpretação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no atual contexto da Constituição Federal Brasileira. In: ENCONTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM HUMANIDADES, 2. 2011, Fortaleza. SEMANA DE HUMANIDADES, HUMANIDADES: ENTRE FIXOS E FLUXOS, 8., 2011, Fortaleza. Anais… Fortaleza: Universidade Federal do Ceará; Universidade Estadual do Ceará, 2011, p. 1-17.pt_BR
dc.identifier.issn2177-7624-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/20939-
dc.description.abstractThe constitutions of modern democratic nations are founded on the principle of human dignity as a universal humanistic value, making the individual the ultimate purpose of the State. Accordingly, in the original Brazilian Constitution (presently Article 1, item III), the legislature defined human dignity as the basis of the democratic state of law . The objective of this study was to interpret the principle of human dignity in the context of the current edition of the Brazilian Constitution based on a review of the literature and in light of the theory of Peter Häberle and Konrad Hesse’s concept of the normative force of the constitution, both of which ratify the principle of human dignity as the normative force of the Brazilian Constitution, capable of guaranteeing fundamental rights.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da Dignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectEstado Democrático de Direitopt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectInterpretação Constitucionalpt_BR
dc.titleA interpretação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no atual contexto da Constituição Federal Brasileirapt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA dignidade da pessoa humana enquanto valor universal humanístico, passou a ser o pilar o fundamento das Constituições dos países democráticos, deslocando a finalidade do Estado para um único ponto, ou seja, o indivíduo. O Constituinte originário com base nessa determinação definiu de forma expressa no artigo 1º, inciso III, da atual Carta, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro. Diante dessa constatação, o presente trabalho teve como objetivo interpretar o princípio da dignidade da pessoa humana no atual contexto da Constituição Brasileira. No entanto, para a consecução desse objetivo realizou-se uma pesquisa bibliográfica de matérias pertinentes a temática, dentre as quais destacaram-se o método de interpretação de Peter Häberle e o Princípio da Força Normativa da Constituição, desenvolvido por Konrad Hesse, os quais ratificaram o, principio da dignidade da pessoa humana como a verdadeira força normativa da Constituição Brasileira, capaz de fundamentar a eficácia dos direitos fundamentais.pt_BR
Aparece nas coleções:CH - Eventos

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2011_eve_clmarreiro.pdf191,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.