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dc.contributor.authorMotte-Baumvol, Julia-
dc.date.accessioned2016-10-04T15:23:15Z-
dc.date.available2016-10-04T15:23:15Z-
dc.date.issued2015-07-
dc.identifier.citationMOTTE-BAUMVOL, J. (2015)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/19933-
dc.descriptionMOTTE-BAUMVOL, Julia. Aspects actuels de la protection des peuples autochtones en France. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.35, v.2, 2015, p.403-415.pt_BR
dc.description.abstractThe ILO Convention No. 169 is the only binding legal instrument open to ratification, which deals specifically with the adoption of specific measures to protect aboriginal peoples, their institutions, their property, their culture and their environment. If France is counting on its territory several aboriginal peoples, often critical social and health conditions, the principle of indivisibility of the French people as enshrined in the constitutional order is opposed to the granting of status legal to own a minority within the state, and thereby prevents the ratification of the Convention. Faced with this impasse, it is possible to consider a change in strategy and a possible accountability of French multinational companies on Crimes against life, territory and natural resources of aboriginal peoples. The Guiding Principles of the Organisation for Economic Cooperation and Development for multinational companies, as revised in 2011, are in this sense a change in relation to other texts on the subject. The originality of the Guidelines due to a dispute settlement mechanism that is not immune to state failure and does not depend on the exclusive will of the multinationals.pt_BR
dc.language.isofrpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectPeuples autochtonespt_BR
dc.subjectConvention nº 169 de l’OITpt_BR
dc.subjectPrincipe d’indivisibilitépt_BR
dc.subjectPoints de contact nationauxpt_BR
dc.subjectPrincipes directeurs à l’intention des entreprises multinationales de l’OCDEpt_BR
dc.titleAspects actuels de la protection des peuples autochtones en Francept_BR
dc.title.alternativeAspectos atuais da proteção dos povos autóctones em Françapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Convenção 169 da OIT é o único instrumento jurídico obrigatório aberto à ratificação, que lida especificamente com a adoção de medidas específicas para proteger os povos indígenas, as suas instituições, os seus bens, sua cultura e seu ambiente. Se a França apresenta em seu território diversos povos indígenas, geralmente em más condições sociais e de saúde, o princípio da indivisibilidade do povo francês, tal como consagrado na ordem constitucional, se opõe à concessão do estatuto legal de minoria dentro do Estado, e, assim, impede a ratificação da Convenção. Diante deste impasse, é possível considerar uma mudança de estratégia e uma possível responsabilização das empresas multinacionais francesas em relação a atos contrários à vida, ao território e aos recursos naturais dos povos indígenas. As Linhas diretrizes para empresas multicionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as empresas multinacionais, na sua versão de 2011, apresentam, nesse sentido, uma verdadeira evolução em relação a outros textos sobre o assunto. A originalidade das Linhas diretrizes estabelece um mecanismo de resolução de controvérsias que não é imune à incapacidade do Estado e não dependem da vontade exclusiva das empresas multinacionais.pt_BR
dc.title.enCurrent aspects of protection of aboriginal people in Francept_BR
dc.description.abstract-frLa Convention nº 169 de l’OIT est le seul instrument juridique contraignant ouvert à ratification qui porte spécifiquement sur l’adoption de mesures spécifiques pour protéger les peuples autochtones, leurs institutions, leur propriété, leur culture et leur environnement. Si la France compte sur son territoire plusieurs peuples autochtones, dans des conditions sociales et sanitaires souvent critiques, le principe d'indivisibilité du peuple français tel qu'il est inscrit dans l'ordre constitutionnel s'oppose à l'octroi d'un statut juridique propre à une minorité au sein de l'Etat, et de ce fait, empêche la ratification de la Convention. Face à cette impasse, il est possible de s’interroger sur un changement de stratégie et d’une éventuelle responsabilisation des entreprises multinationales françaises pour les atteintes commises à l’égard de la vie, du territoire et des ressources naturelles de ces peuples. Les Principes directeurs de l’Organisation de Coopération et de Développement Economiques à l’intention des entreprises multinationales, dans leur version révisée de 2011, représentent en ce sens un changement de cap par rapport aux autres textes en la matière. L’originalité des Principes directeurs tient à un mécanisme de règlement des différends qui n’échappe pas à la défaillance étatique et ne dépend pas de la volonté exclusive des entreprises multinationales.pt_BR
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