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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/15795
Tipo: | Dissertação |
Título: | Judicialização do direito à saúde no estado do Ceará, Brasil : cenários e desafios |
Título em inglês: | Judicialization of the right to health in the Ceará state, Brazil : dimensions and challenges. |
Autor(es): | Nunes, Carlos Francisco Oliveira |
Orientador: | Ramos Júnior, Alberto Novaes |
Palavras-chave: | Poder Judiciário;Administração em Saúde |
Data do documento: | 2014 |
Citação: | NUNES, C. F. O. Judicialização do direito à saúde no estado do Ceará, Brasil : cenários e desafios. 2014. 224 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. |
Resumo: | A judicialização do direito à saúde é fenômeno político-jurídico que tem preocupado magistrados e gestores públicos por todo o país pelo impacto financeiro que causa. Entretanto, sua real dimensão é desconhecida, com situação ampliada por dúvidas relativas à confiabilidade dos registros eletrônicos disponíveis, incluindo aqueles do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cenário que tem dificultado o planejamento estratégico do Judiciário e do Executivo. O objetivo do trabalho é caracterizar a judicialização do direito à saúde no Estado Ceará de forma a: dimensionar a magnitude do fenômeno; descrever o perfil dos sujeitos envolvidos, das patologias, dos objetos demandados e da operacionalização de processos judiciais, verificar a participação das doenças tropicais negligenciadas no fenômeno da judicialização da saúde e, por fim, verificar a produção científica relacionada ao tema da judicialização da saúde tendo como parâmetros os trabalhos no Brasil. Trata-se de estudo quantitativo, transversal, com abordagem descritiva de natureza exploratória, a partir de registros dos processos judiciais no Ceará, nos próprios sistemas de informação do Judiciário que requereram o fornecimento de bens e/ou serviços em saúde à Administração Pública entre 1998 e 2012. No período pesquisado foram encontrados1.757 processos judiciais requerendo cuidados em saúde ao Executivo. 965 processos foram alvos de uma segunda análise e revelaram que não há diferença em relação ao sexo dos autores, que a mediana das idades é 57,8 anos, são aposentados (32%) e, na maior parte, patrocinados por advogados particulares (68%), sendo que um único advogado é responsável por 25% das demandas. O Estado é o ente da federação mais requerido, respondendo por 85% dos processos. As especialidades médicas com maior número de prescrições são a hematologia (25%), endocrinologia (8%), pneumologia (7%), oncologia (7%) e cardiologia (5%), essas cinco especialidades são responsáveis por 51% das prescrições. As patologias com mais frequência são: linfomas, doença pulmonar obstrutiva crônica, mieloma e diabetes. Os bens mais requeridos são Mabthera®, Spiriva®, Lantus® e outros insumos para diabetes como agulhas e glicosímetro. A solicitação por medicamento representa 74% dos pedidos e as prescrições médicas vêm da própria rede pública em 76% dos casos. Viu-se ainda que quase 100% das demandas solicitam justiça gratuita e tutela antecipada e quase 100% desses pedidos são deferidos sem sequer ouvir o gestor público, o que, em tese, contraria o item b.3 da resolução 31 do CNJ. Assim, em matéria de judicialização da saúde, há urgência em decidir sobre o pleito, mas também há urgência e necessidade de ouvir o gestor público, responsável pela organização do sistema. Urge aperfeiçoar os diálogos entre Judiciário e Executivo para assegurar o direito individual à saúde junto com a sustentabilidade e gerenciamento do SUS, sobretudo num contexto que mesmo os canais de comunicação existentes não estão sendo usados de forma eficaz. Por fim, reconheceu-se a dificuldade de se trabalhar com as bases do Judiciário, devido aspectos de operacionalização, consistência, completitude e interface entre os sistemas. Há que se potencializar a utilização das bases de dados do Judiciário para além do mero registro dos atos processuais, permitindo que o setor saúde tenha acesso aos dados do conjunto de processos com vista a análise consistente da qualidade destes registros, bem como de seus padrões e tendências. As informações geradas a partir dessa analise devem necessariamente ser publicizadas não apenas às instituições jurídicas e executivas, mas a toda a sociedade. Com isso, elementos que hoje se apresentam como entraves na relação entre os Judiciário e o Executivo, poderiam ser melhor superados. |
Abstract: | The legalization of the right to health is political and legal phenomenon that has troubled judges and public officials throughout the country by the financial impact it causes. However, its actual size is unknown, with magnified doubts concerning the reliability of available electronic records, including those of the National Council of Justice (CNJ), a scenario that has hampered the strategic planning of the Judiciary and the Executive. The objective is to characterize the legalization of the right to health in Ceará State in order to: scale the magnitude of the phenomenon, describing the profile of the subjects involved, the diseases, the requested objects and operationalization of lawsuits, verify participation of diseases tropical neglected in the phenomenon of judicialization of health and finally verify scientific production related to the topic of legalization of health as parameters works in Brazil. It is quantitative, cross-sectional study with descriptive exploratory approach, from records of lawsuits in Ceará, in own information systems judiciary that requested the supply of goods or services health to Public Administration from 1998 and 2012. In the period surveyed were encontrados1,757 lawsuits requiring health care to the Executive. 965 cases were targets of a second analysis and revealed no difference regarding gender of the authors, the median age is 57.8 years, are retired (32%) and, mostly sponsored by private attorneys (68%), and that a single lawyer is responsible for 25% of demand. The state is the entity of the federation longer required, accounting for 85% of cases. Medical specialties with the highest number of prescriptions are hematology (25%), endocrinology (8%), pulmonology (7%), oncology (7%) and cardiology (5%), these five specialties are responsible for 51% of prescriptions. The pathologies most frequently are: lymphoma, chronic obstructive pulmonary disease, myelomas and diabetes. Most goods are required Mabthera®, Spiriva®, Lantus® and other supplies for diabetes as needles and glucometer. The request for medicine is 74% of orders and prescriptions come from the public itself in 76% of cases. We saw also that almost 100% of the demands and request free legal interlocutory relief and almost 100% of these requests are granted without even hearing the public officer, which, in theory, contrary to item b.3 of resolution 31 CNJ. Thus, in terms of legalization of health, there is urgency to decide on the election, but there is also urgency and need to hear the public manager, responsible for the organization of the system. Important improve dialogue between judiciary and executive to ensure the individual right to health along with the sustainability and management of the SUS, especially in a context that even the existing channels of communication are not being used effectively. Finally, acknowledged the difficulty of working with the foundation of the judiciary, because aspects of operation, consistency, completeness and interface between systems. We must maximize the use of databases of the Judiciary beyond the mere recording of procedural acts, allowing the health sector has access to data from all the procedures with a view to consistent quality analysis of these records, as well as their patterns and trends. The information generated from this analysis must necessarily be publicized not only the legal and executive institutions, but the whole society. Thus, elements that present today as obstacles in the relationship between the judiciary and the executive, could best be overcome. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15795 |
Aparece nas coleções: | PPGSP - Dissertações defendidas na UFC |
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