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dc.contributor.authorFreire, Aderbal-
dc.date.accessioned2016-03-16T13:33:21Z-
dc.date.available2016-03-16T13:33:21Z-
dc.date.issued1952-
dc.identifier.citationFREIRE, Aderbal (1952)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15503-
dc.descriptionFREIRE, Aderbal. Por uma civilização do trabalho. Revista da Faculdade de Direito do Ceará, Fortaleza, v.6, 2ª fase, 1952, p.107-144.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direito do Cearápt_BR
dc.subjectLegislação do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.titlePor uma civilização do trabalhopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrEnquanto o direito do trabalho não perder a feição de mero pálio protetor, destinado a abrigar uma parte da coletividade humana, conservando-a nessa vexatória menoridade social , mantendo-a nessa capitis diminutio que a verdadeira justiça repele, enquanto não tomar a seu cargo curar o mal dêsse injustificado opróbio, extirpando-lhe as raizes e expungindo as causas que produzem essa diferenciação da humanidade em gente e sub-gente, não perderá o direito do trabalho a condição de recurso transitório e contingente, artificial e frustrâneo. Compete-lhe, em resumo, contribuir para a afirmação e a prática dessa igualdade substancial que existe entre todos os homens, igualdade que não é bem a igualdade jurídica e política sonhada pelos revolucionários de 89, nem a igualdade econômica total, impraticável porque contrária às desigualdades naturais entre os indivíduos.pt_BR
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