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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorGirão, Eduardo Henrique-
dc.date.accessioned2016-03-16T13:05:41Z-
dc.date.available2016-03-16T13:05:41Z-
dc.date.issued1951-
dc.identifier.citationGIRÂO, Eduardo Henrique (1951)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15485-
dc.descriptionGIRÃO, Eduardo Henrique. Venda a retro. Revista da Faculdade de Direito do Ceará, Fortaleza, v.5, 2ª fase, 1951, p. 283-286.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direito do Cearápt_BR
dc.subjectVenda de propriedadept_BR
dc.subjectVenda a retropt_BR
dc.subjectClausula de retrovendapt_BR
dc.titleVenda a retropt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrFoi-me pedido parecer sobre o caso seguinte: J. comprou a M. e sua mulher o sitio "Chique-Chique", no município de milagres, sendo, porém, realizado o contrato sob a cláusula de retrovenda. Na escritura estabeleceu-se o prazo de cinco anos para o resgate, sujeito ainda a outras estipulações, ali consignadas. Foram pagos os impostos de transmissão e feita a transcrição do ato no competente Registro de Imóveis. O resgate não se realizou até hoje; ao invés disso, os vendedores, sob a alegação de serem pecuniaristas, no intuito de conseguirem os benefícios da lei n.209, de 2 de janeiro de 1948, incluiram no pedido judicial de tais benefícios, entre os seus credores, J., adquirente daquele imóvel, pelo preço da venda. Quer saber o consulente se é jurídico este procedimento.pt_BR
Aparece en las colecciones: FADIR - Artigos publicados em revistas científicas

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