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dc.contributor.authorDomingues, José Marcos-
dc.date.accessioned2015-05-21T16:06:43Z-
dc.date.available2015-05-21T16:06:43Z-
dc.date.issued2007-01-
dc.identifier.citationDOMINGUES, J.M. (2007)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12333-
dc.descriptionDOMINGUES, José Marcos. Federalismo fiscal brasileiro. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.26, 2007, p.137-143.pt_BR
dc.description.abstractThe fiscal federalism is the financial expression of political federalism, which is the creation of several political instances to serve the Public Good, through adequate distribution of national resources either by way of the exercise of taxing power by political entities or by vertical redistribution of revenues. Due to historical and cultural reasons, Brazilian federalism has concentrated too much power in the Union, including the power to tax; the Federal Constitution of 1988 attempted to reverse this trend, but was bypassed by Constitutional Amendments and by institution of segregated-revenue contributions, the constitutionality of which is doubtful, thereby refederalizing major tax revenues. This paper suggests measures intended to soften the country’s tax centralization and to foster more financial democracy in a new fiscal federalism.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectFederalismo fiscalpt_BR
dc.subjectCarga tributáriapt_BR
dc.subjectConcentração de poderpt_BR
dc.subjectDescentralizaçãopt_BR
dc.subjectPartilha constitucional de rendaspt_BR
dc.titleFederalismo fiscal brasileiropt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO federalismo fiscal é expressão financeira do federalismo político, que é a criação de diversas instâncias de poder para atendimento ao Bem Comum, ao qual deve corresponder uma adequada distribuição dos recursos nacionais, seja pela via do exercício do poder de tributar das unidades federadas, seja pela redistribuição vertical de arrecadação. Devido a fatores históricos e culturais, o federalismo brasileiro é excessivamente concentrador de poder na União, ao que corresponde centralização do poder de tributar, tendência que a Constituição de 1988 tentou reverter; Emendas desvinculadoras de recursos e a exacerbação das contribuições não compartilhadas, de duvidosa constitucionalidade, vieram a refederalizar o bolo tributário. Sugerem-se medidas para amenizar a centralização tributária no País e ensejar maior democracia financeira, num novo federalismo fiscal.pt_BR
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