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dc.contributor.authorBessa, Leandro Sousa-
dc.date.accessioned2015-05-19T13:03:24Z-
dc.date.available2015-05-19T13:03:24Z-
dc.date.issued2007-07-
dc.identifier.citationBESSA, Leandro Sousa (2007)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12269-
dc.descriptionBESSA, Leandro Sousa. A defensoria pública como instituição vocacionada aos meios democráticos de solução de conflitos. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.27, 2007, p.227-245.pt_BR
dc.description.abstractThe democratic ways of conflicts resolution represent alternatives to the crisis of the Judiciary, which is manifested by the inefficiency and high costs for the parties, as well as by the difficulty of access to the poor. Through mediation and conciliation, it is pointed out new ways of facing this conflict, in which the parties themselves are holders of the procedure in order to solve their questions. As institution dedicated to lead this process, emerges the Public Defensory. In favor of this finding militates various arguments, which in this article are grouped under the following headings: the legal argument, the proximity of the public defenders with the problems of the community, the high costs of the private mediation / conciliation proceedings and the possibility of expanding the horizons of procedures through the technical performance of public defenders. To meet this vocation, it is important that the institutional progress made by the Public Defensory in the constitutional field are effectivated in the fact world.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDefensoria públicapt_BR
dc.subjectSolução de conflitospt_BR
dc.subjectMeios democráticospt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.titleA defensoria pública como instituição vocacionada aos meios democráticos de solução de conflitospt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs meios democráticos de solução dos conflitos representam alternativas à crise do Poder Judiciário, que se manifesta pela ineficiência e elevados custos para as partes, assim como pela dificuldade de acesso à população pobre. Por meio da mediação e conciliação, apontam-se saídas para uma nova forma de enfrentar o conflito, na qual as próprias partes são titulares do procedimento de solução das suas lides. Como instituição vocacionada a encabeçar este processo, emerge a Defensoria Pública. Em favor desta constatação militam diversos argumentos, que neste artigo são agrupados sob as seguintes epígrafes: o argumento legal, a proximidade dos defensores públicos dos problemas da comunidade, os altos custos dos processos privados de mediação/conciliação e a possibilidade de alargar os horizontes destes procedimentos, pela atuação técnica dos defensores públicos. Para a concretização desta vocação, é mister que os avanços institucionais da Defensoria Pública alcançados no plano constitucional sejam efetivados no plano fático.pt_BR
Aparece en las colecciones: FADIR - Artigos publicados em revistas científicas

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