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dc.contributor.authorSantiago, Nestor Eduardo Araruna-
dc.date.accessioned2015-05-15T17:33:32Z-
dc.date.available2015-05-15T17:33:32Z-
dc.date.issued2008-01-
dc.identifier.citationSANTIAGO, N.E.A. (2008)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12207-
dc.descriptionSANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Prisão preventiva, e o princípio constitucional, da duração razoável do processo. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.28, n.1, 2008, p.209-220.pt_BR
dc.description.abstractThis is a paper which assesses the idea of the existence of a direct relation between the ruling of preventive detention and the endurance of the restrictions on human freedom. In this sense, the author presents the possibility that the accused persons that have temporarily been under arrest receive compensation from State for material and moral damage, due to the constitutional rules concerning judicial error and trial within a reasonable time span. The debate concerning the issue necessarily includes State liability for jurisdictional acts, albeit lawful.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectPrisão provisóriapt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectReparaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectDano materialpt_BR
dc.subjectErro judiciáriopt_BR
dc.subjectDuração razoável do processopt_BR
dc.subjectPrincipio constitucionalpt_BR
dc.titlePrisão preventiva, e o princípio constitucional, da duração razoável do processopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrTrata-se de trabalho em que se desenvolve a idéia de conseqüência direta entre a decretação de prisão preventiva e a demora na constrição da liberdade do cidadão. Levanta-se a hipótese de o acusado que tenha cumprido a prisão provisória obter indenização por danos morais e materiais do Poder Público, em razão da aplicação das regras constitucionais que prevêem o erro judiciário e a demora razoável na condução do processo. A discussão passa, necessariamente, pela responsabilidade do Estado por ato jurisdicional, ainda que lícito.pt_BR
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