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dc.contributor.authorBastos, Fernando Loureiro-
dc.date.accessioned2015-05-15T17:09:43Z-
dc.date.available2015-05-15T17:09:43Z-
dc.date.issued2011-01-
dc.identifier.citationBASTOS, F.L. (2011)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12163-
dc.descriptionBASTOS, Fernando Loureiro. Algumas considerações sobre a produção de efeitos dos tratados de proteção do ambiente no espaço marinho. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.31, n.1, 2011, p.213-250.pt_BR
dc.description.abstractThis paper aims to analyze how the multilateral environmental treaties impact the maritime space. To achieve this, it starts with the evaluation of the general rule regarding to the effects of those treaties upon the non-participating States, which points to the sense of not binding them. On this subject, the UN Charter establishes some beacons regarding to third parties, formulating the guideline that recommend member States to induce them to act in accordance with Unted Nations precepts for the maintenance of peace and security. In case of being produced conventional reflection effects to third parties, the purpose is to influence their behavior to perform actions or omissions consistent with the standards of International Law, respected the sovereignty of each State, An example of conventional provision with reflection effects vis-à-vis third parties Member States is the article 23, nº 3 of the 1995`s Convention, which authorizes member States to prohibit the landing of third party members ships, in cases where the activity violates existing protection schemes. With regard specifically to the marine space, it is recommended the rules to obligate all subjects of international law, since it is an atmosphere in which multiple interests come together.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectEspaço marinhopt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleAlgumas considerações sobre a produção de efeitos dos tratados de proteção do ambiente no espaço marinhopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho se propõe a analisar de que modo os tratados de proteção ambiental repercutem no espaço marítimo. Para tanto, inicia-se com a avaliação da regra geral quanto aos efeitos decorrentes dos tratados sobre os Estados não participantes do respectivo pacto, que aponta no sentido da não vinculação destes. Quanto ao assunto, a Carta da ONU estabelece algumas balizas em relação aos terceiros, formulando a diretriz de que os Estados membros deverão induzir aqueles a agir de acordo com os preceitos das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança. No caso da produção de efeitos convencionais reflexos em relação a terceiros, a intenção é influenciar o seu comportamento no sentido de gerar ações ou omissões que sejam condizentes com as normas de Direito Internacional, respeitada a soberania de cada Estado. Um exemplo de disposição convencional com efeitos reflexos em relação a terceiros Estados é o nº 3 do artigo 23 do Acordo de 1995, em que os Estados integrantes podem proibir o desembarque de navios de terceiros Estados, nos casos em que a atividade violar os regimes de proteção vigentes. No que se refere especificamente ao espaço marinho, é recomendável a existência de normas que vinculem os sujeitos de Direito Internacional, visto ser um ambiente em que confluem os diversos interesses.pt_BR
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