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dc.contributor.authorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.date.accessioned2015-05-15T16:53:56Z-
dc.date.available2015-05-15T16:53:56Z-
dc.date.issued2009-01-
dc.identifier.citationMENEZES, Joyceane Bezerra de (2009)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12149-
dc.descriptionMENEZES, Joyceane Bezerra de. Direito constitucional à reparação de danos na sociedade de riscos. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.29, n.1, 2009, p.73-85.pt_BR
dc.description.abstractExamines the new directions of civil liability of guilt that migrates to the risk inherent in the activity by restructuring their assumptions to minimize uncertainty in the setting of risk society, the environment of uncertainty, where the risks are not fully predictable side. In this context, new tendencies in civil liability, focused on the effective reparation of damages through traditional means in association with new mechanisms marked by the socialization of responsibility are discussed. The domain of civil liability is augmented to include relevant matter in reparation of damages. If guilt is the foremost element in subjective civil liability, in objective liability that element is the distribution of burden amongst those who perceive direct benefits from the risk activity. In a risk society, admissibly the distribution of wealth and of the positive effects of progress enable the socialization of risk, these being the inexorable consequence of science, technology, productive processes, etc. In this fashion, not only private initiative, but also society and even the State, is called upon to face up to the secondary risks of activities, through instruments of collective liability.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectReparação de danospt_BR
dc.subjectSociedade de riscospt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.titleDireito constitucional à reparação de danos na sociedade de riscospt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrAnalisa os novos rumos da responsabilidade civil que migra da culpa ao risco inerente à atividade, reestruturando os seus pressupostos para minimizar a insegurança no cenário da sociedade de risco, ambiente das incertezas, onde os riscos secundários não são inteiramente previsíveis. Discutem-se as novas tendências da responsabilidade civil, voltada para a ressarcibilidade efetiva dos danos a partir dos elementos tradicionais de reparação associados a novos mecanismos marcados pela socialização da responsabilidade. Ampliam-se os domínios da responsabilidade civil para albergar toda a matéria de reparação dos danos. Se a máxima da responsabilidade civil subjetiva é a culpa; a palavra de ordem na responsabilidade objetiva é a distribuição do ônus entre aqueles que recebem o bônus direto da atividade de risco. Na sociedade de riscos, admite-se que a distribuição de riquezas e a distribuição dos efeitos positivos do progresso autorizam a socialização dos riscos, vez que estes são conseqüência inexorável do avanço da ciência, da tecnologia, dos processos produtivos etc. Por esta via, chama-se não apenas a iniciativa privada, mas também a coletividade e até mesmo o Estado, a encarar os riscos secundários da atividade, por meio de instrumentos de responsabilidade coletiva.pt_BR
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