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dc.contributor.authorChueiri, Vera Karam de-
dc.contributor.authorSampaio, Joanna Maria de Araújo-
dc.date.accessioned2015-05-15T16:37:14Z-
dc.date.available2015-05-15T16:37:14Z-
dc.date.issued2012-01-
dc.identifier.citationCHUEIRI, V.K.; SAMPAIO, J.M.A. (2012)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12133-
dc.descriptionCHUEIRI, Vera Karam de; SAMPAIO, Joanna Maria de Araújo. Coerência, integridade e decisões judiciais. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.32, n.1, 2012, p.177-197.pt_BR
dc.description.abstractThis article aims at showing how Ronald Dworkin’s and Klaus Günther’s theories are complementary and offer a good grounding for legal decisions, especially in hard cases. “Good” in the sense of its coherence and integrity which, on its turn, resignifies the task of the Judiciary, especially, constitutional courts. Both authors claim that the application of law does not constraint itself in subsuming a fact to a general and abstract standard. Judge’s role is also to construct and reconstruct the law by means of its application based on principles. In this sense, both authors distinguish legal decision from political decision (application and legislation), as well as the kind of argument on which they are based.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectCoerênciapt_BR
dc.subjectIntegridadept_BR
dc.titleCoerência, integridade e decisões judiciaispt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO objetivo do presente artigo é demonstrar como as teorias de Ronald Dworkin e Klaus Günther são complementares e oferecem uma boa fundamentação para as decisões judiciais na resolução de casos difíceis. “Boa” no sentido da sua coerência e integridade, o que, por sua vez, resignifica a própria atuação do Poder Judiciário, sobretudo da jurisdição constitucional. Ambos autores argumentam que a aplicação do direito não se restringe à subsunção de um fato concreto a uma norma geral e abstrata. O papel do juiz é também o de construir e reconstruir o direito, por meio da sua aplicação com base em princípios. Neste sentido, ambos autores diferenciam a decisão judicial da decisão legislativa (aplicação e legislação), bem como, o tipo de argumento que as fundamentam.pt_BR
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