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dc.contributor.authorBedê, Fayga Silveira-
dc.contributor.authorBrilhante, Tércio Aragão-
dc.date.accessioned2015-05-15T16:30:12Z-
dc.date.available2015-05-15T16:30:12Z-
dc.date.issued2009-01-
dc.identifier.citationBEDÊ, F.S.; BRILHANTE, T.A. (2009)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12118-
dc.descriptionBEDÊ, Fayga Silveira; BRILHANTE, Tércio Aragão. Da (in)segurança jurídica e de seu desamparo simbólico à ampliação do rol de intérpretes da constituição. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.29, n.1, 2009, p.29-54.pt_BR
dc.description.abstractIt is by means of the literaty text that modern humans beings constitutes themselves as agents of its own history. It is also a textual production that constitutes to them the idea of a written law, and therefore susceptible of greater control and setting direction. The mystique of legal certainty led to believe that words imprisoned in a paper would accept in a submissive way a one-dimensional and totalizing hermeneutics. However, the live and relentless reality contaminates the speech and calls for multiple interpretations. As complexity grows, the myth of legal certainty crumbles. The solution lies upon the democratic expansion of the cast of interpreters in the way Peter Häberle proposed based upon Karl Popper’s open society.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectHermenêuticapt_BR
dc.subjectModernidadept_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectSociedade abertapt_BR
dc.subjectMistificaçãopt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleDa (in)segurança jurídica e de seu desamparo simbólico à ampliação do rol de intérpretes da constituiçãopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrÉ por meio do texto literário que os seres humanos modernos constituem a si mesmos como agentes de sua própria história. É também a produção textual que constitui para eles a idéia de um direito escrito, e por isso passível de maior controle e fixação de sentido. A mística da segurança jurídica levou a crer que as palavras, aprisionadas num papel, aceitariam, submissas, uma hermenêutica unidimensional e totalizadora. No entanto, a realidade viva e insubmissa contamina o discurso e desafia múltiplas interpretações. Com o aumento da complexidade, esboroa-se o mito da segurança jurídica. A solução encaminha-se para a ampliação democrática do rol de intérpretes, nos moldes propostos por Peter Häberle, com base na sociedade aberta de Karl Popper.pt_BR
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