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dc.contributor.authorRossi, Amélia Sampaio-
dc.contributor.authorPamplona, Dannielle Anne-
dc.date.accessioned2015-05-13T14:21:49Z-
dc.date.available2015-05-13T14:21:49Z-
dc.date.issued2013-07-
dc.identifier.citationROSSI, A. C. S. ; PAMPLONA, Danielle Anne (2013)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12063-
dc.descriptionROSSI, Amélia Sampaio; PAMPLONA, Danielle Anne. Neoconstitucionalismo e ativismo judicial: democracia e constitucionalismo em oposição ou tensão produtiva? NOMOS: Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.33, n.2, 2013, p.13-29pt_BR
dc.description.abstractTo talk about neoconstitutionalism means realizing that the separation of powers is currently undergoing a new readjustment. The law now acquires a strong axiological load by constitutional principles, especially in the form of fundamental rights. Neoconstitutionalism holds a constitutionality necessarily tied to moral. The effect of the irradiation on the principles across the legal system eliminates the space for discretion and extends the applicability of the legal system. The theory of principles necessarily refers to a theory of practical legal argument. Thus, it is also possible to observe a shift in the role, each time in history played by one of the branches, to the judiciary, which does not mean the judge would have arbitrary power. Rather this, his actions must be guided by ethical and political rules that inform the Constitutional and Democratic State of Law. The principles stimulate new forms of legal and practical rationality in order to realize fundamental rights, which is the task and duty of the judiciary brach as guardian of the Constitution and hence of fundamental rights.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectConstitucionalização do Direitopt_BR
dc.subjectAtivismo Judicialpt_BR
dc.subjectConstitucionalismopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.titleNeoconstitucionalismo e ativismo judicial: democracia e constitucionalismo em oposição ou tensão produtiva?pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrFalar-se em neoconstitucionalismo significa perceber que a separação de poderes passa atualmente por uma nova readequação. O Direito hoje adquire uma forte carga axiológica por meio dos princípios constitucionais, especialmente sob a forma de direitos fundamentais. Assim o neoconstitucionalismo é detentor de uma constitucionalidade necessariamente vinculada à moral. O efeito da irradiação dos princípios sobre o ordenamento jurídico elimina os espaços de discricionariedade e amplia a aplicabilidade do sistema jurídico. A teoria dos princípios remete necessariamente a uma teoria da argumentação jurídica prática. Assim, é possível observar-se também um deslocamento do protagonismo, sempre existente a cada época por parte de um dos poderes, para o Poder Judiciário, o que não quer significar que agora o juiz está alçado a um decisionismo arbitrário. Ao contrário, a sua atuação deverá pautar-se pelos marcos éticos e políticos que informam o Estado Constitucional e Democrático de Direito. Os princípios estimulam novas formas de racionalidade jurídica e implicam uma racionalidade prática para sua aplicação na concretização dos direitos fundamentais, o que é tarefa e obrigação do Poder Judiciário como Guardião da Constituição e, consequentemente, dos direitos fundamentais.pt_BR
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