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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorCalsing, Renata de Assis-
dc.contributor.authorCalsing, Maria de Assis-
dc.date.accessioned2015-05-13T14:15:22Z-
dc.date.available2015-05-13T14:15:22Z-
dc.date.issued2012-01-
dc.identifier.citationCALSING, Renata de Assis; CALSING, Maria de Assis (2012)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12051-
dc.descriptionCALSING, Renata de Assis; CALSING, Maria de Assis. O assédio moral no ambiente de trabalho. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.32, n.1, 2012, p.107-123.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectAssédio moralpt_BR
dc.subjectRelações de trabalhopt_BR
dc.subjectProteção da pessoa humanapt_BR
dc.titleO assédio moral no ambiente de trabalhopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO assédio moral no ambiente de trabalho, caracterizado pela repetição de condutas abusivas que visam atingir a dignidade do empregado, seja em relação à sua postura pessoal ou laboral, gera graves danos à saúde e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, que é considerado um valor supremo da Ordem Constitucional brasileira. Apesar da gravidade das conseqüências do assédio moral, ainda não existem normas federais e/ou estaduais que lidem diretamente com o problema, ao contrário de legislações como a francesa, que punem os casos no âmbito trabalhista e penal. Diversos são os tipos de assédio moral, caracterizados, sobretudo, em relação às pessoas da relação de assédio: se entre funcionário de hierarquia superior ou inferior, ou se praticado coletivamente pela própria empresa. Independente de sua classificação, os casos de assédio moral geram custos para as empresas e para a sociedade e, principalmente, ao trabalhador.pt_BR
dc.description.abstract-frLe harcèlement dans les relations de travail peut être caractérisé par la répétition d’un comportement abusif visant à atteindre la dignité de l’employé, par rapport à sa position personnelle ou dans l´ambiance du travail et que provoque des dommages graves pour la santé et viole le principe de la dignité humaine, qui est considéré comme une valeur suprême de l’ordre constitutionnel brésilienne. Malgré la gravité des conséquences de l’intimidation, il n’y a pas de normes fédérales et/ou des États qui traitent directement du problème, par opposition à des lois des pays comme la France, qui punissent les cas dans le domaine du droit du travail et du droit pénal. Il existe plusieurs types de harcèlement, surtout caractérisée par rapport aux statuts des fonctionnaires – fonction de direction ou non, ou encore des cas de harcèlement réalise collectivement par la propre société. Indépendamment de leur classement, les cas de harcèlement engendrent des coûts économiques pour les entreprises et pour la société, mais surtout ils provoquent des dommages personnels.pt_BR
Aparece en las colecciones: FADIR - Artigos publicados em revistas científicas

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