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dc.contributor.authorBolonha, Carlos-
dc.contributor.authorRangel, Henrique-
dc.contributor.authorAlmeida, Maíra-
dc.date.accessioned2015-05-13T11:55:08Z-
dc.date.available2015-05-13T11:55:08Z-
dc.date.issued2014-01-
dc.identifier.citationBOLONHA, C.; RANGEL, H.; ALMEIDA, M. (2014)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11998-
dc.descriptionBOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique; ALMEIDA, Maíra. A proposta de uma constituição sistêmica. NOMOS: Revista de Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.34, n.1, 2014, p.13-38.pt_BR
dc.description.abstractThis article argues that the legitimacy of constitutional order can be analyzed by a less normative understanding of the Constitution, starting from a systemic understanding. The Constitution corresponds to a component with a particular relevance within the constitutional order and the systemic model here proposed — the Systemic Constitution — structure some key aspects to an efficient and stable functioning of the aggregate. The Systemic Constitution considers the characteristics of the institutions involved in the constitutional order and those emergent from the dynamics and interactions present in aggregations. Thus, through its institutional arrangements and mechanisms, it allows the institutional and individual collective action to obtain a result in which benefic effects predominate to the system and to the addressed of its activity.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectSistema constitucionalpt_BR
dc.subjectSistemas complexospt_BR
dc.subjectPropriedades emergentespt_BR
dc.subjectMecanismos institucionaispt_BR
dc.titleA proposta de uma constituição sistêmicapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente artigo defende que a legitimidade da ordem constitucional pode ser avaliada através de uma compreensão menos normativista da Constituição, revestindo-a de um entendimento sistêmico. A Constituição corresponde a um componente com especial destaque dentro da ordem constitucional e o modelo sistêmico de Constituição ora proposto — a Constituição Sistêmica — estrutura alguns aspectos determinantes a um eficiente e estável funcionamento deste agregado. A Constituição Sistêmica considera as características próprias das instituições que atuam na ordem constitucional e aquelas originadas da dinâmica e da interação presente nas agregações para, através de seus arranjos e mecanismos institucionais, permitir que, da ação coletiva das instituições e dos indivíduos no plano constitucional, possa se desdobrar um resultado com predominância de efeitos benéficos ao sistema e aos destinatários de sua atividade.pt_BR
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