Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/11886
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Melo Júnior, Regnoberto Marques de | - |
dc.date.accessioned | 2015-05-07T13:03:22Z | - |
dc.date.available | 2015-05-07T13:03:22Z | - |
dc.date.issued | 2013-01 | - |
dc.identifier.citation | MELO JÚNIOR, Regnoberto Marques de (2013) | pt_BR |
dc.identifier.issn | 23172940 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11886 | - |
dc.description | MELO JUNIOR, Regnoberto Marques de. Critério jurídico do quanto do dano no direito civil brasileiro. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.34, n.1, 2013, p.487-497. | pt_BR |
dc.description.abstract | How much of the damage indemnity is juriscientífico problem of responsibilization legal relationship. The first reason the Gordian knot is empirical: the difficulty of organismic view of the legal system where deflui the logic that does not exist tariffed criterion (the legal right) for fixing as indemnity. Especially in moral damages. The second reason is jusphilosophical: guidance hermeneutics internationalist neoconstitucional it attaches to the judicial court regarding the power to create attachable objective parameters under the color of equity. The text places the question on legal-private relations and proposes general solution that would contribute to their zetética reflection. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista da Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.subject | Quantificação | pt_BR |
dc.subject | Dano | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.title | Critério jurídico do quanto do dano no direito civil brasileiro | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O quanto do dano indenizatório é o problema juriscientífico da relação jurídica responsabilizante. A primeira razão do nó górdio é empírica: a dificuldade de visão organicista do ordenamento jurídico donde deflui a lógica de que inexiste critério tarifado (no direito legal) para a fixação de quanto indenizatório. Sobretudo em dano moral. A segunda razão é jusfilosófica: a orientação hermenêutica neoconstitucional internacionalista que atribui à relação jurisdicional judiciária o poder de criar parâmetros objetivos fixativos sob o color de equidade. O texto situa a questão nas relações jurídico-privadas e propõe solução generalista que contribua para a sua reflexão zetética. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2013_art_rmmelojunior.pdf | 126,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.