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dc.contributor.authorSeveriano, Hernandes Diego-
dc.contributor.authorMelo, Álisson José Maia-
dc.date.accessioned2015-05-05T17:50:05Z-
dc.date.available2015-05-05T17:50:05Z-
dc.date.issued2014-01-
dc.identifier.citationSEVERIANO, Hernandes Diego; MELO, Álisson José Maia (2014)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11826-
dc.descriptionSEVERIANO, Hernandes Diego; MELO, Álisson José Maia. "Bem-feito- foi se meter com homem casado!": da possibilidade de reconhecimento do concubinato como entidade familiar. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.35, n.1, 2014, p.99-120.pt_BR
dc.description.abstractIn the evolution of the concept of family, being understood as a space for happiness and developing the potential of each individual, based on social changes and the principles of the Federal Constitution, especially the human dignity. We can find in the new concept of family different family models, such as those formed by concubinage relationship. In this context, it is important to pay attention to the legal effects of these relationships, trying to prevent these new family entities are discriminated or suffer prejudice. To achieve effective justice and the no discrimination to any family arrangement, the Legislative should regulate this social fact, because it is no longer acceptable that members of concubinage relationships continue in the field of legal uncertainty.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectRelação concubináriapt_BR
dc.subjectEntidade familiarpt_BR
dc.title"Bem-feito- foi se meter com homem casado!": da possibilidade de reconhecimento do concubinato como entidade familiarpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrAfigura-se a evolução do conceito de família, sendo entendida como espaço de busca pela felicidade e de desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo, baseada nas mudanças sociais e nos princípios da Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Inserem-se no novo conceito de família diferentes modelos familiares, como as constituídas pelas relações concubinárias. Neste aspecto, é importante atentar aos efeitos jurídicos dessas relações, para que essas novas entidades familiares não sejam discriminadas ou sofram preconceito. Para que seja efetivada a justiça e que não haja discriminação a nenhum arranjo familiar, deve o Estado regulamentar este fato social existente há muitos anos, pois não é mais aceitável que os membros das relações paralelas continuem no campo de incerteza jurídica.pt_BR
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