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dc.contributor.authorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.date.accessioned2015-05-05T17:29:57Z-
dc.date.available2015-05-05T17:29:57Z-
dc.date.issued2013-07-
dc.identifier.citationMACHADO SEGUNDO, H. B. (2013)pt_BR
dc.identifier.issn23172942-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11814-
dc.descriptionMACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Algumas notas sobre a prova no planejamento tributário. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.34, n.2, 2013, p. 143-172pt_BR
dc.description.abstractThis article discusses about the role of proof within the context of reasoning in process, specifically in the tax process. The research makes use of contributions from Theory of Knowledge and Process Theory, working with concepts of truth, presumption and burden of proof, and then examines a case over tax planning. It concludes that all cognition, ultimately, is based on evidences, but the legal system and the court establish presumptions and burdens of proof for parties, and that, in this sense, in the field of tax planning, the presumption of good faith must prevail, focusing the burden of proof on the abusive nature of the business practiced.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectDireito Processual Tributáriopt_BR
dc.subjectTeoria do Processopt_BR
dc.subjectTeoria do Conhecimentopt_BR
dc.titleAlgumas notas sobre a prova no planejamento tributáriopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste artigo discute a respeito do papel da prova dentro do contexto de funda-mentação do processo, especificamente no âmbito do processo tributário. A pesquisa utiliza-se de contribuições da Teoria do Conhecimento e da Teoria do Processo, trabalhando com conceitos como verdade, presunção e ônus da prova, para depois examinar um caso concreto envolvendo planejamento tributário. Conclui-se que toda cognição, em última análise, fun-da-se em indícios, mas o ordenamento e o juiz cuidam de estabelecer presunções e ônus probatórios para as partes, e que, nesse sentido, no âmbito do planejamento tributário, deve prevalecer a presunção de boa-fé, recaindo o ônus da prova sobre o caráter abusivo do negó-cio praticado.pt_BR
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