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dc.contributor.authorCademartori, Sergio Urquhart de-
dc.contributor.authorBorba, Isabela Souza de-
dc.date.accessioned2015-05-04T15:41:00Z-
dc.date.available2015-05-04T15:41:00Z-
dc.date.issued2014-07-
dc.identifier.citationCADEMARTORI, Sérgio Urquhart de; BORBA, Isabela Souza de. O direito de propriedade no marco do constitucionalismo garantista. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.35, n.2, 2014, p.233-260.pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11752-
dc.description.abstractGiven the current social climate of conceptual changes observed over time by legal theory, the subject property has been revisited and the academic community requires the development of new studies about this marked institute since antiquity. To this end, is cited in the present work, the Guaranteeist Theory, the Italian Luigi Ferrajoli, to clarify what can be understood today by the law / property, a concept that tends to be rewritten. This study only becomes possible from the historical analysis of the concept of property, which, necessarily, imply the passage, however brief, for antiquity, the Middle Ages, Modernity and the Contemporary State, the latter marked by the effects of globalization and structural changes in the law field. Thus, amongst many other approaches which establish the property as a right inherent to individuals, was elected guaranteeism as a theoretical framework for the study of the theme, which is limited to the understanding of property in the contemporary constitutionalism.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectConstitucionalismopt_BR
dc.subjectGarantismopt_BR
dc.titleO direito de propriedade no marco do constitucionalismo garantistapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrDiante da atual conjuntura social, das mudanças conceituais constatadas ao longo do tempo pela Teoria do Direito, o tema propriedade tem sido revisitado e exige da comunidade acadêmica a elaboração de novos estudos acerca desse instituto marcado desde a Antiguidade. Para tanto, invoca-se, no presente trabalho, a Teoria Garantista, do italiano Luigi Ferrajoli, para esclarecer o que se pode entender hoje por direito à/de propriedade, concepção que tende a ser reescrita. Esse estudo somente torna-se possível a partir da análise histórica do conceito de propriedade, que enseja, necessariamente, a passagem, ainda que breve, pela Antiguidade, Idade Média, Modernidade e pelo Estado Contemporâneo, este último assinalado pelos efeitos da globalização e pelas mudanças estruturais ocorridas no campo do Direito. Assim, em meio às diversas outras abordagens que consagram a propriedade enquanto direito inerente aos indivíduos, elegeu-se o Garantismo como marco teórico para o estudo do tema proposto, o qual se limita à compreensão da propriedade no constitucionalismo contemporâneo.pt_BR
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