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Tipo: Dissertação
Título: Medicamentos líquidos orais pediátricos contendo etanol: bases para o registro no Brasil
Autor(es): Maciel, Artur
Orientador: Sousa, Francisca Cléa Florenço de
Coorientador: Gaspar, Danielle Macêdo
Palavras-chave: Etanol;Pediatria;Composição de Medicamentos;Legislação como Assunto
Data do documento: 2019
Citação: MACIEL, A. Medicamentos líquidos orais pediátricos contendo etanol: bases para o registro no Brasil. 2019. 84 f. DIssertação (Mestrado Profissional em Farmacologia Clínica) - Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.
Resumo: O uso de etanol como excipiente em formulações líquidas orais foi discutido neste trabalho levando-se em consideração principalmente o aspecto da segurança para o paciente pediátrico. O objetivo deste trabalho foi oferecer bases técnicas e científicas de forma a subsidiar a elaboração de norma que regulamente os limites para o uso de etanol para o registro de medicamentos na forma líquida e de uso pediátrico. Para tanto, efetuou-se uma revisão bibliográfica em artigos científicos publicados em revistas indexadas ou não, apresentações em congresso, guias e regulamentos internacionais acerca da segurança no emprego de etanol como excipiente em medicamentos líquidos de uso pediátrico. Foram feitas buscas nas bases de dados Google Acadêmico, PubMed, Scielo e no Portal de Periódicos da Capes. Para se ter uma visão mais ampla de quantos produtos registrados no Brasil contêm etanol, também foi feito um levantamento de todos os medicamentos sintéticos e fitoterápicos na forma líquida, registrados e publicados em Diário Oficial da União, até dezembro de 2018. A fim de se atender as diretrizes da Anvisa sobre a melhoria da qualidade regulatória foi elaborado um relatório parcial de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Em relação ao cenário regulatório internacional, foi verificado que muitos países têm adotado ações para diminuir o risco associado à ingestão de etanol em medicamentos de uso pediátrico. Estas ações englobam, dentre outras iniciativas, estabelecer limites de aceitação para a quantidade de etanol presente em formulações, período máximo de uso do medicamento e informações mínimas que devem constar na rotulagem e bula, bem como cuidados especiais com a embalagem. No levantamento de registros de formulações pediátricas realizado foi observado que atualmente há 498 registros válidos de medicamentos na forma líquida oral de uso pediátrico, deste total, 127 registros apresentam etanol em suas formulações. Na AIR foi possível identificar que o principal problema regulatório está na possibilidade de danos e agravos à saúde de pacientes pediátricos em decorrência da ingestão de etanol em medicamentos. A Anvisa deve regulamentar o uso de etanol em formulações pediátricas, a fim de evitar a exposição desnecessária de pacientes pediátricos ao etanol em formulações de medicamentos. O presente trabalho mostrou que tendo como uma das ferramentas a AIR, é possível tomar medidas com razoabilidade e conhecimento técnico, de modo a enfrentar o problema regulatório com eficiência e qualidade regulatória. Deverão ser seguidos os próximos passos da AIR, envolvendo-se os diversos atores e com participação social ampla. Pode-se chegar a uma AIR completa, e, assim, concluir o ciclo regulatório.
Abstract: The use of etanol as an excipient in oral liquid formulations was discussed in this work taking into account the aspect of the safety for the pediatric patient. The objective of this work was to offer bases to subsidize the norm elaboration that regulates the limits for the etanol use in pediatric liquid pharmaceutical dosage forms. For so much, a bibliographical revision concerning the etanol safety as an excipient in medicines of pediatric use occurred. Searches in data bases Academic Google, PubMed, Scielo, and Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) were proceeded. To have a wider vision of how many products registered in Brazil contains etanol, a rising of all of the synthetic medicines and herbal medicines in the liquid form, registered and published in Official Diary of the Union, until December of 2018 have been done. In order to assists the Anvisa’s guidelines on regulatory quality improvement a partial report of Regulatory Impact Analysis (AIR) have been elaborated. Concernig to international regulatory scenery, many countries have been adopting actions to reduce the risk associated to the etanol ingestion in medicines of pediatric use, these actions include, among other initiatives, to establish acceptance limits for the amount of etanol present in formulations, maximum use period of the medicine and the minimum information that should be included in package leaflet, as well as special cares with the packing material. In the rising of registrations of pediatric formulations was observed that now there are 498 valid registrations of medicines in the form oral liquid for pediatric use, of this total one, 127 registrations present etanol in their formulations. According to the elements gathered in Regulatory Impact Analysis (AIR) was possible to identify that the main regulatory problem is the possibility of damages and offences to the health of patient pediatric due to the etanol ingestion in medicines. Anvisa should regulate the etanol use in pediatric formulations, in order to avoid the unnecessary exhibition of patient pediatric to the etanol in formulations of medicines. The present work showed that the regulatories actions can be ruled with reasonableness and technical knowledge in way to face the problem with efficiency and regulatory quality, and this was possible taking in hands the AIR tool. In a future vision it necessary follow the next steps of AIR, in other words, wrapping up the several actors and with wide social participation, arriving to a complete AIR, for, thus, conclude the regulatory cycle.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49572
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