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Tipo: TCC
Título: Mandado de segurança: breve histórico, partes e legitimidade passiva
Autor(es): Almeida, Brígida Cavalcanti Coelho de
Orientador: Moraes, Germana de Oliveira
Palavras-chave: Mandado de segurança;Processo penal
Data do documento: 2010
Citação: ALMEIDA, Brígida Cavalcanti Coelho de. Mandado de segurança: breve histórico, partes e legitimidade passiva. 2010. 114 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.
Resumo: O Mandado de Segurança é a ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, que objetiva salvaguardar direitos particulares em face de ato cometido por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica privada, no exercício do serviço público. Essa medida processual possui algumas particularidades, que lhe proporcionam um trâmite procedimental mais célere. Contudo, ainda que diante de suas características isoladas, o mandamus deve respeitar os princípios e pressupostos estabelecidos pelo direito processual civil, dentre os quais se destaca a exigência da formação de uma relação processual válida e, por conseguinte, a legitimidade das partes. Nesse sentido, o ação mandamental, atualmente regulamentada pela Lei Federal nº 12.016/2009, deve possuir para o seu regular processamento uma relação processual, formada pelo impetrante e pelo impetrado. A doutrina pátria diverge no que concerne à definição da legítima parte passiva do writ, se seria a autoridade coatora ou se seria o ente público ao qual ela se vincula. Sobre essa controvérsia, a novel lei introduziu diversas mudanças quanto à ocupação e à participação dessas duas pessoas no processo mandamental, objetivando aclarar e facilitar a utilização do Mandado de Segurança, já que essa medida processual almeja resguardar a prevalência do Estado Democrático de Direito.
Abstract: The writ of mandamus is a constitutional action placed in the article 5, LXIX, of the Federal Constitution of 1988, which tends to preserve individual rights in front of an act committed by a public authority or an agent of private juridical person, on the exercise of the public service. This procesual measure has some characteristics, that provide a faster procedure. The mandamus must respect the principles and purposes established by the procesual civil law, from among we can detach the exigence of forming a procesual relation of the mandamus and, therefore, the legitimacy of the parts. The writ of mandamus, nowadays regulated by the federal law nº 12.016/2009 may have a procesual relation formed by the petitioner and the impetrate. The Brazilian doctrine diverges towards the definition of the legitimate passive part of the writ, whether it would be the public authority or the public entity to which it is linked. About this controversy, the new law introduced various changes concerning to the occupation and the participation of these two people in the writ of mandamus, wishing to make clear and easy the use of that action, considering that this measure claims to protect the prevalent of Democratic State.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31461
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