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Tipo: Dissertação
Título: A utilização da contabilidade e sua relação com a procedência dos autos de infração da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Autor(es): Moura, Lara Pinheiro de
Orientador: Vasconcelos, Alessandra Carvalho de
Palavras-chave: Contabilidade;Autos de infração;Processo administrativo tributário;Procedência
Data do documento: 2013
Citação: MOURA, Lara Pinheiro de. A utilização da contabilidade e sua relação com a procedência dos autos de infração da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 2013. 73 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Programa de Pós-graduação em Administração e Controladoria, Fortaleza-CE, 2013.
Resumo: A utilização de elementos de Contabilidade na lavratura dos Autos de Infração tem motivado diversas discussões no âmbito das Secretarias da Fazenda Estaduais. A presente pesquisa partiu do pressuposto que os Autos de Infração fundamentados em elementos de contabilidade têm maior índice de procedência em relação aos que não são, já que através da escrituração contábil dos fatos administrativos há maior controle das mutações físicas e monetárias ocorridas no patrimônio das empresas. Esta pesquisa examinou a utilização da Contabilidade em 127 autos de infração lavrados por parte da SEFAZ-CE julgados administrativamente em Segunda Instância no último bimestre de 2012, no que diz respeito à análise da sua procedência, com o intuito de descrever qualitativamente os processos referentes aos autos de infração da amostra. Após o levantamento e a análise dos dados, verifica-se que as razões mais recorrentes que ensejaram as autuações são as omissões e faltas de recolhimento de entradas e de saídas, e que os outros tipos de autuação ocorrem com uma incidência muito menor. No que concerne à realização de perícia, verificou-se um alto índice de processos periciados, mais de 50%. Averiguou-se, também, que dentre os processos que utilizaram contabilidade, o índice de processos periciados foi pouco menor que o de processos que não utilizaram contabilidade. No que concerne à identificação dos elementos de Contabilidade presentes nos levantamentos fiscais dos autos de infração, verificou-se que os mais recorrentes foram as Demonstrações Contábeis e as Contas de Resultado. No que diz respeito à mensuração do índice de procedência dos autos de infração que utilizaram Contabilidade na sua fundamentação em relação aos que não utilizaram, obteve-se os índices de 83% e 86%, respectivamente, demonstrando semelhança no índice de procedência dos mesmos. Conclui-se, ainda, que, atualmente, os auditores da SEFAZ-CE têm maior segurança e conhecimento para aplicar os métodos de autuação que utilizam apenas elementos fiscais em seu embasamento, pois eles representam 76% do total da amostra, contra 24% de autuações utilizando elementos contábeis. Por último, verifica-se que os principais motivos de julgamentos improcedentes dos Autos de Infração foram a descaracterização dos motivos da autuação e a verificação, através de perícia, da inexistência da omissão.
Abstract: The utilization of accounting elements in tax evasion reports gave rise to frequent discussions within state tax agencies. This research assumes that tax evasion reports that are based on accounting elements have precedence over the ones which are not, since with a detailed accounting of administrative data, there is more control over monetary or material modifications which occurred within a company’s assets. This research examined the utilization of accounting in 127 tax evasion reports issued by SEFAZ-CE and brought to a second hearing in the last two months of 2012, with relation to precedence, aiming at qualitatively describing the cases referring to tax evasion reports from this sample. After raising and examining the data, it was verified that the most common reasons to qualify a report as lax were omissions and lack of proper recording of entries and exits; and it was verified that with other types of reports this happens less frequently. With regard to auditing, it was verified that there was a high incident of audited reports, over 50%. It was also confirmed that, within the reports that utilized accounting elements, the number of audited reports was a little smaller than the reports that didn’t utilize them. With respect to the identification of accounting elements present in the fiscal data of the tax evasion reports, it was verified that the most recurrent ones were Accounting Demonstrations and Accounting Results. With regard to measuring the incidence of precedence in the tax reports that were based on accounting elements compared to the ones that were not, it was verified an incidence of 83% and 86%, respectively; which demonstrates a similar precedence incidence between the two. Moreover, it was concluded that currently SEFAZ-CE auditors have more confidence and knowledge when applying auditing methods that are based only on fiscal elements; since they represent 76% of the sample, against 24% of reports that utilized accounting elements. Lastly, it was verified that the main reasons for tax reports to be judged inadmissible were when the reasons for the auditing report were discredited; and the attestation, through investigation, that the evasion did not occur.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31427
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