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Tipo: TCC
Título: A edificação urbana à margem de rios e outros reservatórios de água - código florestal e competência municipal
Autor(es): Alves, Cássio Roberto
Orientador: Freitas, Raquel Coelho de
Palavras-chave: Direito urbanístico;Direito ambiental;Responsabilidade ambiental
Data do documento: 2010
Citação: ALVES, Cássio Roberto. A edificação urbana à margem de rios e outros reservatórios de água - código florestal e competência municipal. 2010. 35 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.
Resumo: O Código Florestal Brasileiro, Lei Federal n° 4.771/1965, define, em seu art. 2°, especificamente em suas alíneas a, b e c, como área de preservação permanente, ou seja, área especialmente protegida contra a interferência do homem, as margens de rios, riachos, lagos e outros reservatórios de água. Embora sendo uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, o Código Florestal não vem sendo devidamente cumprido por alguns Municípios brasileiros, que têm editado leis menos rigorosas que o estabelecido no Código para as áreas de preservação permanente. Tendo os Municípios autonomia política, administrativa e financeira, enquanto entes da Federação brasileira, alguns têm-se baseado no dispositivo constitucional contido no art. 30, inc. II, da Constituição Federal para legislar sobre as áreas de preservação permanente à margem de rios, lagos e outros reservatórios de água com base no pressuposto do “interesse local” do Município. Contudo, observando-se as regras de hermenêutica constitucional bem como a principiologia do Direito Ambiental, chegamos à conclusão de que a competência para legislar sobre matéria ambiental é da União, explicitada na edição do Código Florestal, cabendo aos Estados e aos Municípios suplementar a Lei Federal naquilo que ela for omissa, o que não se revela no estudo do presente caso. Assim, este estudo monográfico abordou referido tema de acordo com o critério de repartição de competências legislativas da Constituição Federal e com os princípios e diretrizes do Direito Ambiental.
Abstract: The Brazilian Forest Code, Federal Law No. 4.771 / 1965, defines, in its art. 2, specifically in its points a, b and c, as a permanent preservation area, that is, area especially protected from human interference, the banks of rivers, streams, lakes and other water tanks. Although one of the most advanced environmental legislation of the world, the Forest Code has not been properly complied with by some Municipalities Brazilians, who have edited laws less stringent than those established in the Code for preservation. The municipalities have political, administrative and financial institutions, while entities of the Brazilian Federation, some have been based on the constitutional law contained in art. 30, inc. II, of the Federal Constitution to legislate on the areas of permanent preservation along rivers, lakes and other water-based reservoirs. in the assumption of the "local interest" of the Municipality. However, observing the rules of constitutional hermeneutics as well as the principles of Environmental Law, we come to the conclusion that the competence to legislate on environmental matters is of the Union, in the edition of the Forest Code, and the States and Municipalities shall supplement the Law Federal law in its omission, which is not revealed in the present case study. Like this, This monographic study approached this theme in accordance with the criterion of legislative powers of the Federal Constitution and with the principles and directives of Law Environmental.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/30964
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