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Tipo: TCC
Título: Abrangência e efeitos da súmula vinculante nº 11
Autor(es): Magalhães, Vanessa Oliveira
Orientador: Arruda, Samuel Miranda
Palavras-chave: Direitos fundamentais;Habeas-corpus;Pena (Direito);Abuso de autoridade
Data do documento: 2010
Citação: MAGALHÃES, Vanessa Oliveira. Abrangência e efeitos da súmula vinculante nº 11. 2010. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.
Resumo: O Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2008, após o julgamento do Habeas Corpus nº 91.952, editou a súmula vinculante nº 11, regulamentando o uso de algemas e prevendo consequências ao abuso na utilização. O verbete estipula que algemar o preso é medida excepcional, que somente se justifica quando houver resistência ou perigo de fuga ou à integridade física própria ou de outrem. O uso fora dos preceitos legais sujeita a autoridade às responsabilidades civil, penal e administrativa, além de causar a nulidade da prisão ou do ato. Nesse sentido, a atividade policial complicou-se, pois o condutor deve justificar por escrito a necessidade da utilização das algemas, possuindo, muitas vezes, um tempo ínfimo para tomar tal decisão, sob pena de ser responsabilizado ou pagar com a própria vida, se fizer a escolha errada. Outrossim, os direitos constitucionais do preso e da sociedade conflitam, o que merece um tratamento sob o olhar da razoabilidade. Além disso, surgiram controvérsias acerca da anulação ou convalidação dos atos em que o conduzido apresenta-se algemado, o que se deve analisar à luz do atual sistema de nulidades processuais. Objetiva-se, portanto, o exame dos diversos problemas suscitados desde 2008 e quais soluções têm sido adotadas pela jurisprudência.
Abstract: The Federal Supreme Court, in August 2008, after the trial of Habeas Corpus nº 91.952, edited the Supreme Court Binding Norm nº 11, regulating the use of handcuffs and predicting the consequences for its misuse. The norm states that handcuff a prisoner is an exceptional measure, which is justified only when there is resistance, danger of scaping, risk to his physical integrity or that of others. The misuse subjects the authority to civil, criminal and administrative liability, and causes the invalidity of the arrest or the act. In this way, the police activity has been made more complex, because the conductor must justify in writing the need for the use of handcuffs, often having little time to make such a decision, under penalty of being held responsible or pay with their lives, if the wrong choice is made. Besides, the constitutional rights of the prisoner and of the society are in conflict, which deserves a treatment from the perspective of reasonableness. Moreover, there are controversies regarding the cancellation or convalidation of the acts in which the prisoner appears handcuffed, which should be analyzed in light of the current system of procedural nullity. The objective is, therefore, the examination of several issues raised since 2008 and what solutions have been adopted by the case law.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29706
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