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Tipo: TCC
Título: O uso da força policial no estado democrático de direito: limites e prerrogativas da fiscalização tributária
Autor(es): Sousa, Lívio Oliveira de
Orientador: Cavalcante, Denise Lucena
Palavras-chave: Poder de Policia;Estado de direito;Direito tributário
Data do documento: 2009
Citação: SOUSA, Lívio Oliveira de. O uso da força policial no estado democrático de direito: limites e prerrogativas da fiscalização tributária. 2009. 64 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009.
Resumo: Traz o Código Tributário Nacional (CTN), encartado em seu artigo 200, a previsão de requisição de força policial por parte da autoridade fazendária quando sofre óbice ao trabalho de fiscalização. Tal disposição coaduna-se com a idéia de possibilitar ao Fisco que sua atividade fiscalizadora tenha real efetividade, frente às possíveis dificuldades impostas pelo fiscalizado. Dois direitos se contrapõem, o do primeiro, exercer com liberdade sua atividade fiscal arrecadadora de tributos, o do segundo, às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988. Data de 1966 o nascimento do dispositivo supracitado, época em que ainda não existia a previsão dos direitos e garantias individuais constitucionais presentes no ordenamento jurídico pátrio. Com o advento da Carta Magna, fez-se necessário uma nova leitura dos dispositivos infraconstitucionais vigentes. O objetivo desta obra é delinear o cabimento da requisição prevista no CTN, discorrendo acerca de sua admissibilidade em casos excepcionais em correlação aos direitos e garantias fundamentais. Para isso, faz-se mister uma reflexão principiológica acerca dos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários mais atuais, correlacionando-os com a realidade que hodiernamente nos apresenta, quase meio século após a previsão de tal medida, ao tempo em que se fará um sopesamento entre os princípios que se antagonizam, concluindo que a requisição de força policial pela autoridade fazendária somente se justifica se o administrado comete conduta típica penal durante a fiscalização, em que não ocorrendo faz-se necessário o mandado judicial pertinente.
Abstract: Bring the National Tax Code (CTN), giveaway in article 200, the prediction require the police force by the authority when treasury suffers obstacle to the work of supervision. This provision is consistent with the idea of allowing the tax authorities that their activity has real supervisory effectiveness, compared to the possible difficulties imposed by the inspection. Two rights are opposed, the first exercise freely their fiscal activity tax collecting taxes, the second, the guarantees enshrined in the Constitution of 1988.Date of birth 1966 of the device above, a time when there was still no estimate of individual rights and constitutional guarantees present in the native legal system. With the advent of the Constitution, it was necessary a new reading of existing devices infra. The objective of this work is to delineate the pertinence of the request provided for in CTN, talking about their admissibility in exceptional cases in correlation to the rights and guarantees.To do this, it is prominent reflection set of principles about the jurisprudential and doctrinal understandings most current, correlating them with the reality that in today's shows, nearly half a century after the prediction of such a measure, the time it will be a weighing up between the principles that antagonize, concluding that require the police force by the treasury is justified only if the given commits criminal conduct during the relevant authorities in that place it is necessary to the relevant court order.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28522
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