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dc.contributor.advisorViana, Juvêncio Vasconcelos-
dc.contributor.authorAndrade, Luana Silveira de-
dc.date.accessioned2017-11-22T14:30:29Z-
dc.date.available2017-11-22T14:30:29Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationANDRADE, Luana Silveira de. Do pedido de suspensão de liminar. 2014. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27724-
dc.description.abstractThe present study aims to approach the most relevant and controversial aspects that relate to the request of suspension, focusing on preliminary decisions, but, obviously, without excluding the appreciation of final decisions. Showing a strong relation with the writ of mandamus, the institute was created by the Law no 191, from 1936, and it constitutes a mechanism that public authorities are able to use when aiming to obtain the suspension of the effects of decisions that represent severe risk of damage to public health, security, order and economy. Therefore, it symbolizes an authentic mechanism of supremacy of the public interest. At a first moment, its regulatory evolution in Brazil will be outlined, dating back to its origins and approaching the way that it is regulated nowadays. Continuous act, the various doctrinal and jurisprudential positions about the legal nature of the request of suspension, as well as some points related to its merit, like the necessary requirements for its interposition and the assumptions that authorize the measure, will be explored. Finally, the analysis of some procedural aspects of the request, like the legitimacy of the actors, the duration of its effects and its procedure, will be made.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMedidas liminarespt_BR
dc.subjectDecisão (Direito)pt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleDo pedido de suspensão de liminarpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente estudo visa fornecer uma abordagem acerca dos mais pertinentes e controversos aspectos que envolvem o pedido de suspensão, focando em decisões liminares, mas, obviamente, sem excluir a apreciação de suspensão de sentenças. Apresentando forte relação com a ação constitucional de mandado de segurança, o instituto foi criado pela Lei nº 191, de 16 de janeiro de 1936, constituindo-se em um mecanismo do qual o Poder Público poderá fazer uso quando objetivar a suspensão da eficácia dos efeitos de decisões contrárias aos interesses públicos, especialmente à saúde, à segurança, à ordem e à economia. Representa, portanto, autêntico mecanismo de supremacia do interesse público face ao interesse privado. Em um primeiro momento, será traçada a evolução normativa da medida no Brasil, remontando às suas origens e abordando as disposições atualmente vigentes acerca da matéria. Ato contínuo, abordar-se-ão os diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da natureza jurídica do pedido de suspensão, bem como alguns pontos relacionados ao seu mérito, tais como os requisitos necessários ao cabimento e os pressupostos autorizadores da medida. Por fim, proceder-se-á à análise de certos aspectos processuais da medida, como a legitimidade ativa, a duração de seus efeitos e seu procedimento.pt_BR
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