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dc.contributor.advisorNepomuceno, Raul Carneiro-
dc.contributor.authorBarbosa, Livio César Feitosa-
dc.date.accessioned2017-11-22T11:35:42Z-
dc.date.available2017-11-22T11:35:42Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationBARBOSA, Livio César Feitosa. A relevância dos laudos preliminar e definitivo de detecção de substância entorpecente e suas repercussões no âmbito dos processos relativos aos crimes de tráfico de drogas. 2014. 60 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27645-
dc.description.abstractAccording to case law understanding, the narcotic substance provisional report is a suitable and sufficient document to file a criminal charge in illicit drugs trafficking crimes cases. Besides, along with the perpetrator indication evidence, it provides basis to pre-trial different types of detention, which are extreme and exceptional measures before the Constitution Fundamental Rights and Guarantees. It is important to highlight that the lack of minimally acceptable technical and formal thoroughness on the elaboration of laboratory testing provisional reports made by the Arresting Police (such as the one of the State of Ceará), without the Official Surveyor, may lead to unjustified filing of criminal charges as well as to mistakenly converting in flagrante delicto detentions into remand. The following paper aims not only to question the superficiality and precariousness of the narcotic substance provisional reports – for instance, the ones produced by the Arresting Police of the State of Ceará – on proving the concrete existence of illicit drugs trafficking crime as described by the Law 11.343/2006, but also to study the consequences of those provisional reports over the judicial trial, inasmuch as the judge may consider with regard indeed frail proof, which may reverberate through a series of drastic measures against the defendant’s liberty and full defense right during the trial. The research on the current theme was brought forth by disquiet about a much unquestioned practice, the proving suitability of the narcotic substance provisional report. The lack of methodological and scientific thoroughness on such reports used by the arresting police of the State of Ceará on the Arrest Reports that investigate illicit drugs trafficking crime has been conflicting with the Presumption of Innocence Principle and also providing feeble grounds for pre-trial detentions, that, given their exceptional nature, should be guided by strong evidence of the existence of the crime, not by mere suspicion. Thus, the current research aims to analyze the narcotic substance provisional reports, specially the ones produced by the Arresting Police of the State of Ceará, for these documents must carry technically and methodologically thorough content not only to allow the filing of a criminal charge, but mostly to firmly justify the conversion of an in flagrante delicto detention into a remand.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectLaudos periciaispt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.titleA relevância dos laudos preliminar e definitivo de detecção de substância entorpecente e suas repercussões no âmbito dos processos relativos aos crimes de tráfico de drogaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO laudo preliminar de substância entorpecente é documento hábil e suficiente, segundo entendimento jurisprudencial, para oferecimento da denúncia nos casos de crimes de tráfico ilícito de drogas. Ademais, serve de base, juntamente com a existência de indícios suficientes de autoria, para a decretação das prisões cautelares, medidas drásticas e de exceção ante os Direitos e Garantias Fundamentais constitucionais. Importante ressaltar que a falta de rigor técnico formal mínimo na elaboração de laudos de constatação provisórios feitos pela Polícia Judiciária, a exemplo da cearense, na ausência do Perito Oficial, pode levar ao oferecimento de denúncias sem a existência de justa causa, bem como subsidiar, equivocadamente, a conversão de prisões em flagrante em preventivas. O trabalho a seguir visa a questionar a comprovação superficial e precária da materialidade do delito de tráfico de drogas previsto na Lei 11.343/2006 por meio do laudo de preliminar, tendo como exemplo o laudo produzido pela Polícia Civil do Estado do Ceará, e as consequentes repercussões por ele incutidas no processo, podendo levar o juízo a pautar-se em prova deveras frágil, repercutindo, pois, em uma série de medidas drásticas à liberdade e à ampla defesa do réu no processo. A pesquisa do tema em tela surgiu da inquietude acerca de uma prática muito pouco questionada, a idoneidade probatória do laudo provisório. A falta de rigor metodológico e técnico científico dos laudos de constatação provisórios utilizados pela polícia civil do Estado do Ceará em inquéritos que apuram os crimes de tráfico de drogas tem ido de encontro ao Princípio da Presunção de Inocência, bem como embasado fracamente a decretação de prisões cautelares, que, por sua vez, dado seu caráter de excepcionalidade, devem pautar-se em indícios fortes de materialidade, e não em meras conjecturas. Dessa forma, a presente pesquisa tem por fim analisar o laudo provisório de constatação de substância entorpecente, em especial o produzido pela Polícia Civil do Estado do Ceará, pois este deve conter em seu bojo conteúdo com rigor técnico e metodológico mínimos que permitam não só o oferecimento da denúncia, mas, principalmente, lastrear firmemente a conversão do flagrante em prisão preventiva.pt_BR
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