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dc.contributor.advisorAlmeida, José Carlos Silva de-
dc.contributor.authorGraça, João Wilame Coelho-
dc.date.accessioned2017-09-25T16:53:54Z-
dc.date.available2017-09-25T16:53:54Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationGraça, J. W. C.; Almeida, J. C. S. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/26075-
dc.descriptionGRAÇA, João Wilame Coelho. Aspectos histórico-evolutivos do jusnaturalismo: da Grécia antiga a Tomás de Aquino. 2011. 74f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Fortaleza (CE), 2011.pt_BR
dc.description.abstractThe jusnaturalism receives of St. Thomas its main feature: a historical contribution in favor of recognizing the fundamental rights of the individual. His thesis jusnaturalist, exposed in the work "Summa Theologica," surpasses all previous formulations on the subject. In the first version of natural law, which was formed in Ancient Greece, was included as a basic characteristic the defense of the polis, identified with the idea of equality between citizens and embodied in the phenomenon that is called: concord. This paradigm jusnaturalist reaches its climax in Aristotle with his conception of political or constitutional law. Making an interpretation in a new light the concepts of Aristotle, Aquinas makes the natural law systematic, covering this system the formulations on this: eternal law, natural law and human law. In this last is contained in what he calls the natural law or law of nations, a concept with which, Aquinas, exposes the greater legacy of natural law, the aforementioned rights and basic guarantees of the person.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectAquinopt_BR
dc.subjectDireito das gentespt_BR
dc.subjectConstitutionpt_BR
dc.subjectRight of peoplept_BR
dc.titleAspectos histórico-evolutivos do jusnaturalismo: da grécia antiga a Tomás de Aquinopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrÉ no pensamento de Santo Tomás que nasce a marca principal do jusnaturalismo: a contribuição histórica cedida em favor do reconhecimento dos direitos fundamentais do indivíduo. Sua tese jusnaturalista, exposta na obra “Suma Teológica”, supera todas as formulações anteriores sobre o tema. Na primeira versão da lei natural, que se formou na Grécia arcaica, constava como característica básica a defesa de um bem da pólis, identificado com a idéia de isonomia entre os cidadãos e materializado no fenômeno que se denominou concórdia. Tal paradigma jusnaturalista atinge seu ápice em Aristóteles, com sua concepção de lei política ou constitucional. Interpretando sob nova perspectiva o conceitual aristotélico, Aquino dá ao jusnaturalismo uma forma sistemática, englobando, neste, as formulações sobre lei eterna, lei natural e lei humana. Nesta, última, está contido o que ele chama de direito natural ou direito das gentes, conceito por meio do qual, o Aquinate, expõe o legado maior do jusnaturalismo, a mencionada defesa dos direitos e garantias básicas da pessoa.pt_BR
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