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Tipo: TCC
Título: A responsabilidade do assessor jurídico pela emissão de pareceres nos processos administrativos de licitações e contratações públicas: uma análise à luz da exigência prevista no artigo 38, parágrafo único da lei nº 8.666/93
Autor(es): Ribeiro, Nyvea Rodrigues
Orientador: Marques Júnior, William Paiva
Palavras-chave: Licitação pública;Processo administrativo;Responsabilidade (Direito);Advogados;Trabalhadores estrangeiros
Data do documento: 2015
Citação: RIBEIRO, Nyvea Rodrigues. A responsabilidade do assessor jurídico pela emissão de pareceres nos processos administrativos de licitações e contratações públicas: uma análise à luz da exigência prevista no artigo 38, parágrafo único da lei nº 8.666/93. 2015. 90 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.
Resumo: Analisa-se a responsabilidade do advogado público nos processos de licitações e contratações públicas pela emissão do parecer exigido pelo artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8666/93. A doutrina e a jurisprudência discutem qual seria a natureza da responsabilidade do parecerista em tal situação. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União firmaram entendimento no sentido de que, com base na classificação do parecer em facultativo, obrigatório e vinculante, deveria o advogado de Estado ser responsabilizado pessoal e solidariamente com o gestor público nos casos em que ocorrer dano ao erário. Contudo, neste trabalho, após pesquisa de cunho bibliográfico e jurisprudencial, conclui-se que o parecerista somente poderá ser responsabilizado em decorrência da emissão de pareceres jurídicos quando comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, independentemente da natureza do parecer por ele exarado.
Abstract: It analyzes the responsibility of the Public Attorney in bidding and contracting processes for issuing the opinion required by Article 38, sole paragraph of Law No. 8666/93. The doctrine and the courts discuss what would be the nature of the referee's responsibility in such a situation. The Supremo Tribunal Federal and the Tribunal de Contas da União signed an understanding to the effect that, based on the classification of opinion on voluntary, mandatory and binding, should the state attorney be liable jointly and severally with the public manager when occur damage to the treasury. However, in this work, after research of bibliographic and jurisprudential nature, it is concluded that the referee could only be held liable as a result of the issuance of legal opinions when proven compliance with the conditions required for the configuration of liability, regardless of the nature of the advice.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25876
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