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Tipo: TCC
Título: Aspectos da ampla defesa e contraditório no processo administrativo ambiental no âmbito do IBAMA
Autor(es): Fontenele Filho, Aílton Teles
Orientador: Mariano, Cynara Monteiro
Palavras-chave: Processo administrativo;Contraditório no processo judicial;Encargos tributários sobre o impacto ambiental
Data do documento: 2015
Citação: FONTENELE FILHO, Aílton Teles. Aspectos da ampla defesa e contraditório no processo administrativo ambiental no âmbito do IBAMA. 2015. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.
Resumo: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é uma autarquia federal que tem dentre várias finalidades exercer o poder de polícia ambiental. Visando aumentar a celeridade na conclusão do processo administrativo ambiental, o IBAMA editou em 07 de dezembro de 2012 a Instrução Normativa n° 10. A despeito dos inegáveis ganhos em termos de celeridade para a Administração, a citada Instrução Normativa traz algumas situações passíveis de afronta ao exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa. Utilizando-se de pesquisa de natureza exploratória e quantitativa, com revisão da literatura e pesquisa documental, adotaram-se como balizas conceituais das garantias constitucionais os entendimentos dos Tribunais a fim de detectar as possíveis violações existentes. Quatro situações de possíveis violações foram identificadas, quais sejam: a aplicação de majorantes e agravamento indicados apenas no ato do julgamento, a impossibilidade de recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a limitação no campo de fundamentação das decisões e o prazo impróprio para o julgamento. Quanto à aplicação de majorantes e agravamentos, conclui-se que o dispositivo afronta a garantia ao contraditório na medida em que confere prazo mais exíguo ao julgador para a análise do ponto controvertido, além de contrariar expressa previsão regulamentar. No que diz respeito à impossibilidade de recurso ao CONAMA, o trabalho posiciona-se pela não afronta da garantia ao contraditório, uma vez que o dispositivo que previa tal possibilidade de recurso fora revogado tacitamente. Já no que concerne à limitação da fundamentação das decisões, entende-se que há afronta às garantias constitucionais e sugere-se pequena alteração que sanaria o problema, qual seja, a não limitação do número de caracteres do campo eletrônico da fundamentação. No que diz respeito ao prazo impróprio para o julgamento, posiciona-se no sentido de que não haveria afronta caso a incidência da taxa SELIC ocorresse apenas após o trânsito em julgado administrativo. Por fim, conclui que a Administração Pública por vezes recalcitra em descomprimir o imperativo advindo com a nova Carta Constitucional ao emitir regramentos internos que afrontam as próprias garantias constitucionais, asseverando-se que a mesma, por meio de seus servidores, também deve obediência aos comandos constitucionais, cabendo ao administrador, aqui representado pela Autoridade Julgadora, desvincular-se do mero procedimento de subsunção do fato a norma e passar a buscar a resposta adequada à Constituição.
Abstract: The Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources - IBAMA, is a Brazilian federal agency charged to exercise the power of environmental police. Aiming to increase the average completing the environmental administrative process, IBAMA issued on December 7, 2012 a Normative Instruction No. 10. Despite the undeniable gain on term of speed for the Administration, the cited Instruction brings some situations that could affront the exercise of constitutional guarantees of principles audi alteram partem and full defense. Using of exploratory and quantitative research, with literature review, documentary research and adopting as concepts of theses guarantees the understanding of the Supreme Court, the aim of this work were to detect possible violations of these guarantees. Four cases of violations were identified: the use of upper bounds and aggravation indicated only in the judgment act without a previous contradictory, the impossibility to appeal to the National Environmental Council, the limitation on the electronic field to state reasons and the peremptory deadline for the trial. As the application of upper bounds and increases, this work conclude that the device affront the principle audi alteram partem as in offer a shorter new deadline to the judge for the analysis of controversial point and contradict express regulatory provision. Regarding the impossibility to appeal to the National Environmental Council, this work ranks that the situation do not affront the principle audi alteram partem, since the device which provided the possibility of appeal were tacitly revoked. In what concerns limitation on the electronic field to state reasons opines that this limitation affronts the constitutional guarantee and it is suggested that small change would heal the problem. With regard to peremptory deadline for the trial, it positions itself in the sense that there would be outrage if the incidence of the indexation rate occurred only after the transit administrative trial. Finally, concludes that the public administration sometimes obstruct the imperative arising with the new constitutional charter when edit internal specific regulations that confront the constitutional guarantees. Is a duty for their administrative servers obey the constitutional provisions, falling to the administrator, represented here by the Judging Administrative Authority, withdraw from the mere subsumption of fact the standard procedure and move to seek the appropriate response to the Constitution.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25687
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