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dc.contributor.authorMoraes, Alfredo de Oliveira-
dc.date.accessioned2017-03-15T10:24:14Z-
dc.date.available2017-03-15T10:24:14Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationMoraes, A. O. (2013)pt_BR
dc.identifier.issn2317-2010-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22190-
dc.descriptionMORAES, Alfredo de Oliveira. A sociedade civil é burguesa?. Revista Dialectus, Fortaleza, ano 2, n. 3, p. 48-56, jul./dez. 2013.pt_BR
dc.description.abstractHegel sought in his Principles of Philosophy of Right a resolution to the modern antinomy between State and civil society outlined in a particular Philosophy of History, which had developed an irreconcilable opposition between real freedom and democracy. These principles will catch soon the attention of the Republican Marx at the time he was tensioned with the Hegelian dialectic and communist movements that emerged in France. According to Hegel, the most philosophical reason would have exceeded the time of the democratic State, because this was the reason in its children's consciousness forcing it to make itself absolutely conscious only in the mature unit of a Constitutional Monarchy. For Marx, however, Hegel’s irrevocability of innocence destruction is before the admission of an irrevocability of the private property domain, which has substantiated the illusion of a formal solution as a real solution. The work Critique of Hegel's Philosophy of Right written by Marx indicates that only the public interest dissolution, as a way in itself, would bring the effective human freedom and that the strengthening of democracy would demand exactly such dissolution to develop the dissolution of private property in its character of public interest.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista Dialectuspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHistóriapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectRazãopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectPropriedade privadapt_BR
dc.titleA sociedade civil é burguesa?pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrHegel buscou em seus Princípios da Filosofia do Direito uma resolução para a antinomia moderna entre Estado e sociedade civil esboçada numa Filosofia da História particular, a qual desenvolvera uma irreconciliável oposição entre liberdade real e democracia. Tais Princípios logo chamarão a atenção do Marx republicano no momento em que este tensionava-se com a dialética hegeliana e os movimentos comunistas que insurgiam na França. Para Hegel, a razão mais filosófica teria ultrapassado o momento do Estado democrático porque este fora a razão em sua consciência infantil obrigando-a a realizar-se absolutamente consciente apenas na unidade madura de uma Monarquia Constitucional. Para Marx, entretanto, a irrevogabilidade da perdição da inocência de Hegel é antes a admissão de uma irrevogabilidade do domínio da propriedade privada, a qual fundamentara a ilusão de uma solução formal como solução real. A Crítica à Filosofia do Direito de Hegel de Marx indicará que apenas a dissolução do interesse público como uma forma em si traria a liberdade humana efetiva e que o aprofundamento da democracia demandaria justamente tal dissolução ao desenvolver a dissolução da propriedade privada em seu caráter de interesse público.pt_BR
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